A lei também prevê a expulsão para polícias que aceitem subornos ou abusem de detidos. No entanto em questões de sexo as coisas são menos lineares: um polícia que cometa adultério (heterossexual) está sujeito a suspensão, mas aqueles que tenham "relações sexuais com pessoas do mesmo sexo de tal forma que causem escândalo ou prejudiquem a imagem da instituição" podem ser expulsos.
Até 2004 os homossexuais não podiam fazer parte da polícia e das forças militares, altura em que o Supremo Tribunal anulou a proibição, no entanto há leis complementares que na prática limitam a permanência de gays e lésbicas nas forças da ordem.