A lei requer do sistema nacional de saúde argentino que providencie serviços adequados às pessoas transgénero (não somente às transexuais) e garante o direito de mudar o nome e género na documentação oficial sem necessidade de prova de cirurgias ou de diagnóstico psiquiátrico/psicológico, e foi feita com o contributo efectivo da comunidade trans
Em Julho passado, a presidente da Argentina Cristina Fernandez de Kirchner, numa cerimónia pública, entregou pessoalmente o primeiro documento identificativo emitido segundo a nova lei, a alguns elementos líderes da comunidade trans argentina, num claro e inequívoco apoio à nova lei e às pessoas trans.
Segundo o jornal La Nación, um dos principais media argentinos, cerca de 1720 pessoas trans alteraram até agora com sucesso a sua documentação para reflectir o seu verdadeiro género e o nome assumido.
Anteriormente algumas pessoas trans tinham conseguido essa alteração através de processos judiciais que, além de serem monetariamente custosos, eram demorados e implicavam uma patologização forçada da pessoa em causa como doente mental.
O jornal também faz notar que somente existem dois hospitais argentinos creditados para realizarem cirurgias de correcção de sexo, o que resulta em longos meses de espera para quem deseja submeter-se a esse procedimento. Esse é efectivamente um dos desafios pendentes, a expansão do número de hospitais e pessoal médico e técnico acreditados para estes tipos de tratamentos.
Em Portugal, contrariamente à posição pro-trans da presidente argentina, o Presidente da República Portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, vetou uma primeira vez a Lei de Alteração de Nome e Sexo portuguesa, assumindo assim uma posição declaradamente anti-trans, tendo mesmo quando a foi forçado a promulgar, feito uma declaração marcadamente transfóbica, em que afirmou que promulgava a lei a contragosto.
A lei portuguesa, além da não-garantia de tratamentos e cirurgias a esta comunidade, tem uma posição patologizante, pois requer um diagnóstico de doença mental, e, na prática, refere-se unicamente a parte da comunidade transexual.
Isto porque a lei tem sofrido um boicote não declarado por parte de determinados psiquiatras e psicólogos que, à revelia do que a Organização Mundial de Saúde e a Associação Psiquiátrica Americana referem (a existência de pessoas transexuais que não desejam efectuar a cirurgia de correcção de sexo), só aceitam como pessoas transexuais aquelas que desejam submeter-se a esta cirurgia.
Como formas de boicote, para emitirem o diagnóstico necessário para apresentação nas conservatórias, exigem dois relatórios de transexualidade, portanto na prática defraudando tanto as pessoas transexuais como o espírito da lei.