A ILGA Portugal divulgou que foi hoje publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 6/2016, que Regulamenta a Procriação Medicamente Assistida, garantindo o acesso de todos os casais e todas as mulheres à PMA, independentemente do seu estado civil, orientação sexual e diagnóstico de infertilidade.
A lei foi publicada em 20 de junho, mas só agora foi publicado o decreto regulamentar que entra em vigor amanhã (dia 30) para o Serviço Nacional de Saúde e para os centros privados.
Igualdade de tratamento
Até hoje apenas mulheres casadas (ou em união de fato) com homens podiam ter acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida, e mesmo assim apenas depois de um diagnóstico de infertilidade.
Com esta nova legislação passa a ser possível, por exemplo, a inseminação artificial quer de mulheres solteiras, quer em situações em que embora não exista infertilidade podem existir outras razões que impeçam outras formas de reprodução.
As técnicas de PMA, incluindo a recolha de gâmetas de dadores, só podem ser aplicadas em centros médicos devidamente qualificados para o efeito e não pode haver nenhuma forma de "prioridade" nos pedidos dependendo da orientação sexual, ou relacionamento atual.
Casais de lésbicas também podem
A lei indica explicitamente que na situação de casais de mulheres a selecção de qual das duas poderá realizar a inseminação artificial ou fertilização in vitro cabe ao casal, excepto por questões de força maior. A única excepção no decreto é que não é permitido às duas mulheres submeterem-se ao tratamento ao mesmo tempo, caso optem pelo Serviço Nacional de Saúde.