O menor em causa, o único que manteve o silêncio durante todo o julgamento sobre os maus-tratos à transsexual, foi condenado a 13 meses de internamento em estabelecimento tutelado pelo Instituto de Reinserção Social e pretendia que a essa pena fossem descontados os seis meses em que esteve sujeito a medidas cautelares preventivas.
Segundo o advogado do menor, Pedro Mendes Ferreira, a Relação do Porto recusou o pedido, apoiada em jurisprudência própria e do Tribunal da Relação de Guimarães, e «ignorando a da Relação de Lisboa», de sentido oposto.
Pedro Mendes Ferreira pediu já esclarecimentos sobre «ambiguidades e obscuridades» na avaliação do recurso, o que suspende a decisão da Relação.
O advogado contesta sobretudo que os juízes-desembargadores tenham interpretado o silêncio do menor ao longo do julgamento como prova da inexistência de arrependimento.
Logo após a divulgação da sentença do caso, a 1 de Agosto, o advogado defendeu para o seu cliente uma pena similar à aplicada a outros menores com igual grau de participação nos crimes dados como provados.
Essa pena seria de 11 meses de internamento, descontado o tempo de aplicação das medidas cautelares (o equivalente à prisão preventiva), de seis meses.
A transsexual Gisberta morreu afogada num fosso de um prédio inacabado do Porto, onde se abrigava e foi sujeita a maus-tratos por parte dos 13 menores que viriam a ser condenados no Tribunal de Família do Porto, a penas até 13 meses de internamento em regime semi- aberto.
A guarda de 11 destes 13 menores estava confiada à Oficina S. José, instituição tutelada pela Igreja Católica.