O Tribunal Constitucional do Equador deu o aval à igualdade no casamento civil no Equador esta quarta-feira, ao deliberar sobre dois pedidos apresentados pelo Tribunal Provincial de Pichincha apresentados por dois casais gays.
O primeiro caso foi apresentado por Xavier Benalcázar e Efraín Soria, que estão em união de facto desde 2012, tinha como base a votação 24/17 do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos e a sua aplicação direta no Equador sem necessidade de reforma da constituição e outras leis.
O segundo caso foi apresentado por Ruben Salazar e Carlos Verdesoto, tentaram casar-se no registo civil em 2013, e perante a recusa fizeram uma queixa com base na discriminação da legislação atual sobre o casamento que consideravam ser discriminatórias.
Os casos tiveram o apoio legal da Fundación Pakta (Pakta significa igualdade na língua kichwa falada nas terras altas do Equador, Colômbia e Peru) e há cerca de 10 casos legais similares a decorrerem no país.
Com cinco votos a favor, o Tribunal Constitucional aprovou a igualdade no casamento, permitindo assim na prática que casais do mesmo sexo possam oficializar o seu casamento civil no Equador.
Estamos felizes, estamos muito felizes, é uma felicidade para toda a nossa comunidade e para o Equador, porque a nossa luta tem sido pelos direitos. Agora temos que esperar para ver os termos em que o Tribunal tomou este passo positivo Efraín Soria (para AP)
A decisão é de aplicação direta: se depois de três dias não houver recursos de extensão ou esclarecimentos, a medida será definitiva. Depois, será publicada no Diário Constitucional.
Votaram a favor da decisão imediata os juízes Daniela Salazar, Ramiro Ávila, Ali Lozada, Karla Andrade e Agustin Grijalva. No mesmo sentido, mas através de uma reforma constitucional pelo poder legislativo, votaram os juízes Hernán Salgado, Teresa Nuques, Enrique Ferraria e Carmen Coral. Na semana passada já tinha sido realizada uma votação mas que ficou empatada 4 a 4. Na ocasião Ali Lozada não votou.
O Equador junta-se assim à Argentina, Brasil, Costa Rica, Colômbia e Uruguai na América Latina, além da Cidade de México. O Equador já tinha uma lei de uniões de facto mas limitada em termos de proteção social, médica e laboral. Uma limitação notável prendia-se com a questão de sucessão em caso de morte que tem de passar por um tribunal no caso de uniões de facto, ao contrário do casamento.