O comité é formado por peritos independentes que analizam a conformidade dos estados ao estipulado na Convenção de Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
A cláusula indica que "Os estados devem assegurar que a orientação sexual de uma pessoa não seja uma barreira para a obtenção de direitos legais, como por exemplo, a obtenção dos direitos de pensão pelo membro de uma relação homossexual cuja parceria tenha falecido" e que "se deve evitar que pessoas transgénero, transexuais ou intersexuais sofram violações aos seus direitos humanos, como maus tratos nas escolas ou nos seus locais de trabalho".
A cláusula também referencia os Princípios de Yogyakarta, que descrevem como as leis internacionais de direitos humanos se devem aplicar à orientação sexual e à identidade de género.
Esta foi a primeira vez que um dos órgãos criados pela ONU mencionou a identidade de género e os Princípios de Yogyakarta numa cláusula, e é a primeira vez em que a orientação sexual e a identidade de género são usadas para analizar a conformidade dos estados a este tratado.