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Quinta-feira, 29 Março 2007 12:00

PORTUGAL
Sistema de adopção espanhol mais simplificado que o português



PortugalGay.pt

Segundo o jornal A Guarda o tema foi discutido numa iniciativa do Centro de Estudos Ibéricos na Guarda na passada sexta feira.


O sistema de adopção português contempla dois modelos – a adopção restrita e plena – enquanto que Espanha, onde os casais homossexuais também podem adoptar crianças, apenas possui um tipo de adopção simplificada e com poucas restrições.

A conferência sobre “Direito dos menores: protecção, adopção e família”, foi organizada pelo Centro de Estudos Ibéricos em parceria com o Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados e o Colégio de Abogados de Salamanca (Espanha), onde participaram oradores de ambos os lados da fronteira.

Em Espanha, a actual lei que está em vigor desde Julho de 2005 prevê como condição, em relação ao adoptante, que seja maior de 25 anos e que tenha uma diferença mínima de 14 anos em relação ao adoptado. O país vizinho permite que a adopção possa ser feita por pessoas singulares, por casais heterossexuais e também por homossexuais. Em Portugal, só as pessoas com mais de 25 anos e unidas de facto há mais de quatro anos é que podem adoptar. Se for uma pessoa singular, terá que ter mais de 30 anos.

A espanhola Cármen Gonzalez Léon, da Faculdade de Direito de Salamanca, disse na sua intervenção que tendo em conta as medidas existentes no seu país, Espanha converteu-se “num dos países com maior número de adopções” a nível mundial.

“Em Espanha só temos um tipo de adopção reservada para menores de idade e que se compara à filiação por natureza”, adiantou, dizendo ainda que nos processos de adopção “as restrições são mínimas, porque se as entidades têm que fazer uma selecção prévia, isso é suficiente”.

Apesar da simplificação dos procedimentos em Espanha, o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Armando Leandro, um dos participantes no encontro, disse ao Jornal A Guarda que “as realidades [entre os dois países] são um pouco diferentes, as leis é que não são tão diferentes quanto isso”.

“No aspecto do sistema legal, penso que o nosso é coerente e tem instrumentos bastantes para levar à adopção em tempo útil, na medida em que reduziu até alguns prazos nos casos concretos em que não é possível exercer a função parental”, afirmou.

“Há condições para, com respeito pelo triângulo, constituído pela criança, a família biológica e os candidatos a adoptantes, as adopções sigam em tempo útil para a criança”, acrescentou.

Lei portuguesa é adequada

Apontou ainda que na legislação portuguesa foram feitas modificações para acelerar os processos. “Estão reforçadas as equipas de adopção distritais, no sentido de a pretensão dos candidatos ser estudada no tempo que a lei estabelece (seis meses) e há mais Tribunais de Família”, referiu.

“A simplificação do processo não é maior em Espanha do que em Portugal. As possibilidades de intervenção, tal como estão na lei, são perfeitamente adequadas”, afirmou.

“É sempre necessário avaliar e introduzir as alterações que resultarem da prática e da avaliação, mas não creio que seja na lei que está o problema”, acrescentou.

Para Armando Leandro, os atrasos nos processos de adopção prendem-se com o facto de não haver um número de crianças suficiente para a quantidade de candidatos. “A única solução será, ou a adopção internacional, que também é difícil, ou o aumento da capacidade dos adoptantes para adoptarem crianças com mais idade ou com problemas de saúde”, assinalou.

Por sua vez, a oradora Mónica Jardim, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, referiu que “os nossos candidatos são muito selectivos” na escolha das crianças para adopção, o que acaba por dificultar os processos.

Em relação ao modelo espanhol, considera que tem uma vertente que não existe em Portugal relacionada com “o acompanhamento às famílias de acolhimento definitivas”.

“O nosso é sempre provisório e é pago”, afirmou, defendendo a introdução de um acolhimento “de forma gratuita, para retirar aquelas crianças que não saem das instituições para adopção plena, porque não são pretendidas como filhos mas, se calhar, seriam aceites como se fossem um afilhado ou um primo mais distante”. “Nós não temos essa medida mas temos a adopção restrita que é pouco procurada”, observou.

Sobre as dificuldades na adopção, Mónica Jardim referiu que elas existem porque “são pouquíssimas aquelas crianças que estão em situação de adaptabilidade, ou seja, em relação às quais tenha havido confiança judicial, administrativa ou medida de promoção”. “A maioria ainda lá está [nas instituições de acolhimento] para ver se vai voltar à família de origem”, afirmou.

A mesma responsável também defendeu na sua intervenção que “é urgente a cobertura de todo o País, por Tribunais de Família e Menores”.

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