É esta a opinião de Rui Rangel e Paulo Saragoça da Matta contactados pelo Jornal de Notícias.
Na sua opinião a Lei 32 de 2006 não cria qualquer diferenciação, no seu artigo 6º, quanto ao sexo dos elementos do casal e como tal um casal de lésbicas poderá assim aceder à inseminação artificial, quer no sistema público quer no sistema privado. Também a maternidade de substituição, conhecida como "barriga de aluguer" passa a ser permitida por lei a casais do mesmo sexo. Basta que existam profissionais de saúde que queiram realizar o acto que, por lei, pode ser recusado por um clínico desde que de forma devidamente fundamentada.
A lei actual de procriação medicamente assistida é clara em excluir quer mulheres solteiras que casais de mulheres lésbicas que vivam em união de facto. Tal não é o caso na vizinha Espanha onde estas limitações não existem.