Assim, qualquer estrangeiro que viva há mais de 3 anos em união de facto com cidadão português pode, se assim o desejar, requerer nacionalidade portuguesa.
O processo é aplicável mesmo a portugueses residentes no estrangeiro e pode ser realizado pessoalmente num consulado ou pelo correio.
Mais informações em:
www.portugalgay.pt/politica/portugalgay78.asp .
Esta alteração legislativa vem assim reforçar a protecção legal de casais do mesmo sexo pelo estado Português no mesmo ano em que também passaram a ser reconhecidos para efeitos de ADSE (funcionários públicos).