Em termos de direitos LGBT estas alterações também são signficiativas.
O código penal passou a reconhecer os casais do mesmo sexo como unidades familiares nas situações aplicáveis neste código como, por exemplo, violência familiar e homicídio.
A revisão também aplica novas protecções contra a discriminação em geral incluindo a discriminação por orientação sexual.
E, finalmente, deixaram de ter enquadramento penal específico os actos homossexuais com menores, existindo na nova secção protecções adicionais para casos de prostituição e pornografia, por exemplo, mas sempre em termos neutros relativamente à orientação sexual.
Confira as alterações em: www.portugalgay.pt/politica/parlamento04.asp .