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Sexta-feira, 12 Dezembro 2003 00:57

ITÁLIA
Crucifixo Pode Continuar nas Escolas em Itália



PortugalGay.pt

O crucifixo poderá continuar colocado na parede da pequena escola de Ofena (a 100 quilómetros de Roma) e de todos estabelecimentos de ensino italianos, porque ele "é o símbolo da identidade do país".


A decisão final é do Tribunal Administrativo e põe fim à polémica levantada por um italiano recentemente convertido ao islamismo. A questão, que provocou mesmo uma alusão do Papa João Paulo II, foi levantada por Adel Smith, 43 anos, presidente da pequena União dos Muçulmanos de Itália, e pai de duas crianças. Smith teve uma primeira vitória, a 22 de Outubro, quando uma decisão do juiz de primeira instância ordenou a retirada do crucifixo: "A presença do símbolo da cruz (...) manifesta a vontade inequívoca do Estado, uma vez que se trata da escola pública, de colocar a religião católica no centro do universo, como uma verdade absoluta, sem mostrar o mínimo respeito pelo papel jogado por outras experiências religiosas e sociais no desenvolvimento da humanidade." Esta sentença motivou reacções de vários membros da hierarquia católica. "O crucifixo deve continuar um símbolo da identidade do nosso país", afirmou o cardeal Camillo Ruini, presidente da Conferência Episcopal Italiana. O Papa, mais subtil, afirmou que "a coesão social e a paz não podem atingir-se apagando as particularidades religiosas de cada povo". A questão foi entregue ao Tribunal Administrativo, que decidiu agora em favor das teses da hierarquia católica, mas Adel Smith decidiu processar o Estado, por violação dos seus direitos de cidadão. Smith foi criticado também por vários dirigentes islâmicos de Itália, que o acusaram de provocador e de querer implicar os 800 mil muçulmanos que vivem no país numa polémica que não lhes interessava. [...] Em Itália, o catolicismo foi considerado legalmente como "única religião de Estado" até 1984, altura em que a designação foi suprimida. A presença dos símbolos religiosos nas escolas foi autorizada por duas leis do período fascista (1924 e 1927), nunca revogadas.

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