"idades" É obrigatório ser maior para entrar num programa de acompanhamento tendo em vista a mudança de sexo. A média de idades dos utentes é de 39 anos.
"habilitações" Quase um quarto dos utentes da consulta concluiu ou tem frequência do ensino universitário, sendo que 12,2% são estudantes, a maioria universitários. "operação" Só nos anos 90 a Organização Mundial de Saúde autorizou a mudança de sexo e, em Portugal, esta é feita desde a segunda metade da década de noventa, a um ritmo de dois por ano, com algumas paragens, o que depende da autorização da Ordem dos Médicos. A operação é comparticipada pela Segurança Social.
"legislação" O último dossier da Assembleia da República sobre transexualidade data de 1992, integrando-se numa temática mais genérica intitulada "Questões de bioética". A falta de regulamentação deixa os transexuais reféns da interpretação da instância jurídica onde o processo é analisado. Ainda há menos de um ano, um transexual só conseguiu mudar de nome depois de recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.
"BIlhete de identidade" A mudança de nome deve ser requerida numa conservatória, ao abrigo do artigo 278.º e seguintes do Código Civil. Depois, esta remete o processo para os registos centrais, em Lisboa. Os transexuais que já tenham filhos têm de optar por um nome neutro.