No caso P.B. e J.S. contra Áustria, o tribunal decidiu por 5 contra 2 que a Áustria tinha violado a Convenção, ao excluir os parceiros de gays e lésbicas nos seguros de saúde e acidentes.
A exclusão violou o artigo 14 da Convenção, que proíbe a discriminação, e o artigo 8 º, que estende o direito ao respeito pela vida privada e familiar, disse o tribunal.
A Áustria terminou essa discriminação em 2007, mas o caso foi apresentado antes dessa alteração.
"O relacionamento dos queixosos, um casal pessoas do mesmo sexo que vivem numa parceria estável, de facto, se enquadra no conceito de vida familiar, tal como o relacionamento de um casal de sexo diferente na mesma situação", conclui o tribunal.