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Quarta-feira, 2 Agosto 2006 23:23

PORTUGAL
Gisberta: advogados concordam com sentença



PortugalGay.pt

A Ordem dos Advogados concordou esta quarta-feira com as penas aplicadas aos menores envolvidos nos maus-tratos ao transexual Gisberta, em Fevereiro, ressalvando, no entanto, que a amplitude das medidas tutelares poderia ir até aos 24 meses, noticia a agência Lusa.


O Tribunal de Família e Menores do Porto (TFMP) condenou terça- feira os 13 menores envolvidos nos maus tratos ao transexual a penas entre os 11 e os 13 meses de internamento em centros educativos, dividindo a condenação em três grupos de menores, com penas diferenciadas.

Um primeiro grupo, de seis, foi condenado pela prática de crimes de ofensas à integridade física qualificada na forma consumada e crimes de profanação de cadáver na forma tentada, tendo-lhes sido aplicada a medida tutelar de internamento em centro educativo em regime semi-aberto, pelo período de 13 meses.

O segundo grupo, de cinco menores, foi condenado pelo crime de ofensa de integridade física na forma consumada, com medida tutelar de internamento em centro educativo pelo prazo de 11 meses.

O terceiro grupo, constituído por dois menores, foi condenado pelo tribunal pelo crime de omissão de auxílio, com medida tutelar de acompanhamento educativo pelo prazo de 12 meses.

«É necessário perceber que a Lei aplicável a estas condutas puníveis criminalmente é diferente se o menor tiver entre os 12 e os 16 anos. Neste caso, a sanção é cumprida num estabelecimento educacional com o intuito de reinserção e reformação de personalidade», explicou à agência Lusa, Luís Filipe Carvalho, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

«O grau de censura social é o mesmo, mas é diferente do grau de censura legal. O legislador considera que entre os 12 e os 16 anos o menor ainda está numa fase de formação da sua personalidade», acrescentou. Tendo em conta esse princípio, a Ordem dos Advogados «concorda com as medidas tutelares».

Segundo Luís Filipe Carvalho, a Lei pretende que o menor proceda à interiorização de valores e à aquisição de recursos que lhe permitirão, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável.

«No entanto, se estes casos se generalizarem é necessário ponderar uma eventual alteração da Lei», concluiu.

No regime semi-aberto, aplicado aos menores, os educandos frequentam actividades educativas e de tempos livres no estabelecimento, e só poderão ser autorizados a sair para frequência de actividades no exterior desde que acompanhados por pessoal de intervenção educativa.

Por outro lado, estas saídas estão condicionadas à avaliação contínua e rigorosa do grau de adesão do educando ao seu projecto educativo pessoal e ao cumprimento das normas e orientações que lhe são fixadas.

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