0 prejecto-Lei do bloco de Esquerda pretende Igualmionte alterar a lei de uniões de facto actua, incluindo nela os homossexuais. 0 projecto alariga os direitos; actualmente previstas para as uniões de facto, nomeadamente, a possibilidade de reagrupamentoo familiar no caso de um/a das parceiras ser estrangeiro/a; a obrigatoriedade de reconhecimento, em Portugal, de uniões de facto reconhecidas noutros países; o direito de visita ao/à parceira em hospitais e outros serviços públicos (foram entretanto acrescentadas as prisões); e dois tipos de possibilidade de contrair legalmente uma união de facto: ou registando-a, e ela tem efeito imediato (dispensa-se a espera de dois anos), ou sem registo, entrando em vigor dois anos após o início da relação.
Neste projecto não há qualquer referência à adopção já que esta foi objecto de um projecto-lei separado que alarga o direito de adopção às pessoas que vivam em União de Facto, independentemente da sua orientação sexual.
JUVENTUDE SOCIALISTA
A Juventude Soclafista apresentou um projacto que não trata das uniões de facto, mas sim de um novo regime a que chama «economia comum». Abrange parentes afastados e algumas outras situações genéricas de Economia Comum, alargando aos/às homossexuais os beneficies já previstos na actual Lei, à excepção da adopção, mas não reconhece a dimonsão familiar das Uniões de Facto entre pessoas de mesmo sexo. De facto, a economia comum refere-se apenas a situações de convivência económica e não a uma dimensão mais ampla, a das relações amorosas, que é reconhecida aos casais heterossexuais na Lei em vigor. No preâmbulo do projecto da JS afirma-se que, neste "novo regime", a orientação sexual das pessoas é absolutamente irrelevante.
PCP
O Projecto-Lei do Partido Comunista Português Pretende revogar a actual Lei de uniões de facto, substituindo-a Por uma nova lei que inclua os casais homossexuais («duas pessoas, independentemente do seio, que vivam em união de facto há mais de dois anos»). Em relação à actual lei, o projecto reforça as garantias de protecção da morada do casal que vive em uniões de facto, garantindo, em caso de morte de um/a dos parceiros, que a outra tenha absoluta prioridade em termos de arrendamento ou venda da casa. Neste projecto a adopção é também reservada aos «casais de sexo diferente».
VERDES
O Projecto-lei apresentado pel'Os Verdes altera o promeiro artigo da actual lei: onde se lia "casais de sexo diferente que vivam em união de facto há mais de dois anos" passa a ler-se "pessoas que vivam em união de facto há mais de dois anos", pelo que os casais homossexuais passam a ter acesso aos benefícios previstos na Lei de Uniões de Facto existente. Neste projecto a adopção é reservada apenas aos "casais de sexo diferente".