No dia 15 de Março de 2001 a Assembleia da República votou o texto final sobre as Uniões de Facto (UF). A Lei foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PEV, BE e PS (à excepção dos 3 deputados independentes humanistas-cristãos) e ainda com 4 votos favoráveis da JSD. A lei de protecção nas uniões de facto foi publicada no diário da República, I Série-A, n.º 109, de 11 de MAio, como Lei n.º 7/2001.
Para quem
A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF).
Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casad@, serem parentes próximos, terem sido condenad@s por homicídio doloso.
Com esta lei foi legalmente reconhecido e legitimado pelo Estado o carácter familiar das relações lésbicas e gay.
Quando
O Governo dispões de um prazo de 90 dias, que termina em 11 de Agosto, para regulamentar os aspectos desta lei que disso necessitem. Mas, apesar disso, a lei já está em vigor e a maioria dos direito que dela resultam podem ser objecto de imediata aplicação.
Até ser publicada a regulamentação da Lei não é possível qualquer registo.
Que direitos
Benefeciar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges.
Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos casados.
Protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da Lei.
Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais prestados ao país.
A entrega conjunta da declaração de IRS, por ter repercussões orçamentais, só poderá ser feita após aplicação da Lei para o Orçamento de Estado do ano de 2002. Essa entrega poderá ter lugar mesmo que a lei não tenha sido regulamentada até lá.
Não havendo qualquer registo da UF o IRS poderá funcionar como prova da existência da mesma que permitirá o acesso aos direitos de casa, trabalho e pensões.
Que não direitos
Ficaram de fora direitos básicos como o direito de herdar o património comum, o direito de visita a hospitais e prisões e o reconhecimento da UF com cidadãos estrangeiros.
O direito à adopção contnua consignado "às pessoas de sexo diferente que vivam em UF".
O que falta
Falta definir se será necessário um registo e, nesse caso, qual a forma de registo e onde se pode registar a UF, qual o estado civil que irá constar do Bilhete de Identidade e a forma de pôr fim à UF.
Falta garantir que não serão vítimas de qualquer discriminação @s unid@s de facto.
Em situação de discriminação, as associações encontram-se sempre disponíveis para prestar todo o apoio necessário.
Economia comum
A Lei da Economia Comum não tem subjacente a existência de uma relação afectiva; diz respeito a pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação. Os direitos previsto não incluem pensões de qualquer tipo, tudo o resto é semelhante às UF.
E agora???
Agora que já conhece os seus direitos... USE-OS.
A aplicação concreta desta lei dependerá do empenho com que os casais de lésbicas e gays exigirem os direitos que a lei lhes confere.
Junho 2001
Este texto é da autoria das seguintes entidades: Grupo Oeste Gay, Clube Safo, Associação ILGA-Portugal, Nós - Movimento Universitário Para a Liberdade Sexual, Grupo Lilás, PortugalGay.PT e GTH-PSR.
Ver Também:
Lei Nº 6/2001 de 11 de Maio
Decreto que Adopta Medidas de Proteção das Pessoas que Vivam em Economia Comum de 15/Mar/2001 [15 Mai 2001]
Lei Nº 7/2001 de 11 de Maio
Decreto que Adopta Medidas de Proteção da União de Facto de 15/Mar/2001 [15 Mai 2001], revogando a lei 135/99 de 28 de Agosto (antiga lei de União de Facto)