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REQUERIMENTO Nº /X
13 de Julho de 2005

Assunto: Discriminação em função da orientação sexual pelo Instituto Português do Sangue

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (PEV)

Exmo Senhor Presidente da
Assembleia da República,

O Instituto Português do Sangue apresenta, na sua página na Internet, os critérios para se ser ou não dador de sangue, critérios que aliás orientam os questionários feitos aos dadores, bem como os critérios para os médicos aceitarem ou não certa pessoa como dador. Incompreensivelmente um dos critérios para não dar sangue é se “sendo homem, teve contactos sexuais com homens ou contactos bissexuais”!

A questão é que o Instituto Português de Sangue entende expressamente que a homossexualidade masculina (porque pelos vistos a feminina não constitui para este Instituto um problema) é em si um comportamento de risco e deve, por isso, qualquer homossexual ser rotulado como um agente de risco para efeitos de doação de sangue. Face aos conhecimentos mais aprofundados e generalizados sobre a SIDA e a transmissão do VIH/SIDA todos sabemos que hoje já não se pode falar em grupos de risco mas sim em comportamentos de risco. E se a multiplicidade de parceiros sexuais, sem protecção em relação a doenças sexualmente transmissíveis, constitui de facto um comportamento de risco, já é de todo intolerável que a homossexualidade seja considerada um comportamento de risco só pelo facto de se relacionarem sexualmente dois homens e não um homem e uma mulher.

Estamos aqui claramente perante um preconceito em relação à homossexualidade. Ocorre que mais do que um preconceito, o Instituto Português do Sangue instituiu uma clara discriminação de pessoas em função da sua orientação sexual. Esta discriminação é, por sua vez, traduzida, desde a revisão constitucional de 2004, numa clara violação do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, que determina que ninguém pode ser prejudicado em razão da orientação sexual. Neste sentido, o Instituto Português do Sangue, um organismo do Governo, está a cometer uma inconstitucionalidade declarada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a S. Exa o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, por forma a que o Ministério da Saúde me preste o seguinte esclarecimento: • Como preconceito já é grave que um organismo do Governo tenha uma postura discriminatória, mas como inconstitucionalidade a gravidade formaliza-se. Então, perante esta inconstitucionalidade que o Instituto Português do Sangue está a cometer na sua aferição de critérios para dadores de sangue, que medidas, e quando, tomou ou vai esse Ministério tomar para eliminar o critério discriminatório em relação aos homossexuais?

A Deputada
(Heloísa Apolónia)
 
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