Política & Direitos
REQUERIMENTO Nº /X
13 de Julho de 2005
Assunto: Discriminação em função da orientação sexual pelo
Instituto Português do Sangue
Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (PEV)
Exmo Senhor Presidente da
Assembleia da República,
O Instituto Português do Sangue apresenta, na sua página na Internet,
os critérios para se ser ou não dador de sangue, critérios que aliás
orientam os questionários feitos aos dadores, bem como os critérios
para os médicos aceitarem ou não certa pessoa como dador.
Incompreensivelmente um dos critérios para não dar sangue é se
“sendo homem, teve contactos sexuais com homens ou contactos
bissexuais”!
A questão é que o Instituto Português de Sangue entende
expressamente que a homossexualidade masculina (porque pelos vistos
a feminina não constitui para este Instituto um problema) é em si um
comportamento de risco e deve, por isso, qualquer homossexual ser
rotulado como um agente de risco para efeitos de doação de sangue.
Face aos conhecimentos mais aprofundados e generalizados sobre a
SIDA e a transmissão do VIH/SIDA todos sabemos que hoje já não se
pode falar em grupos de risco mas sim em comportamentos de risco. E
se a multiplicidade de parceiros sexuais, sem protecção em relação a
doenças sexualmente transmissíveis, constitui de facto um
comportamento de risco, já é de todo intolerável que a
homossexualidade seja considerada um comportamento de risco só pelo
facto de se relacionarem sexualmente dois homens e não um homem e
uma mulher.
Estamos aqui claramente perante um preconceito em relação à
homossexualidade. Ocorre que mais do que um preconceito, o Instituto
Português do Sangue instituiu uma clara discriminação de pessoas em
função da sua orientação sexual. Esta discriminação é, por sua vez,
traduzida, desde a revisão constitucional de 2004, numa clara violação
do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, que determina
que ninguém pode ser prejudicado em razão da orientação sexual. Neste
sentido, o Instituto Português do Sangue, um organismo do Governo,
está a cometer uma inconstitucionalidade declarada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, requeiro a S. Exa o Presidente da Assembleia da República
que remeta ao Governo o presente requerimento, por forma a que o
Ministério da Saúde me preste o seguinte esclarecimento:
• Como preconceito já é grave que um organismo do Governo tenha
uma postura discriminatória, mas como inconstitucionalidade a
gravidade formaliza-se. Então, perante esta inconstitucionalidade
que o Instituto Português do Sangue está a cometer na sua
aferição de critérios para dadores de sangue, que medidas, e
quando, tomou ou vai esse Ministério tomar para eliminar o
critério discriminatório em relação aos homossexuais?
A Deputada
(Heloísa Apolónia)