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Publicada no Jornal Público a 3 Julho 2002

O Direito do Mais Fraco
Quarta-feira, 3 de Julho de 2002

1. As associações e grupos lgbt concordam com certeza com o princípio jurídico e social da primazia da protecção do direito do mais fraco. Bom seria que tal princípio fosse igualmente defendido por V. Exa. em questões como a nova lei de família, que defende descaradamente a maioria e os mais fortes (perspectiva com a qual os artigos do seu jornal se congratularam), discriminando os cidadãos que vivem sozinhos (em famílias unipessoais) e os que vivem em união de facto.

2. A criança é efectivamente o elemento mais fraco no seu processo de nascimento e filiação, quaisquer que sejam os caminhos adoptados para eles.

3. Quando reflectimos sobre questões controversas para a opinião pública, como bem reconhece, devemos documentar-nos o mais possível, nomeadamente junto de fontes científicas, para não nos deixarmos iludir pelos nossos próprios preconceitos.

4. Também o legislador se deve deter, não só sobre as diversas tradições jurídicas, como também sobre as sugestões da ciência, quando decide regular questões que não são do domínio do senso comum, que só recentemente foram estudadas, e sobre as quais recaem séculos de preconceitos e obscurantismo.

5. Uma boa recolha dos estudos científicos que demonstram a igual ou superior responsabilidade e carinho dos pais homossexuais, face aos seus congéneres heterossexuais encontra-se em http://homoparentalite.free.fr/etudes/index.htm #etudes, para quem tiver a coragem e a honestidade intelectual e moral de investigar devidamente.

7. Por outro lado, os políticos europeus deviam considerar seriamente os incentivos que dão às políticas de natalidade, quando já é sabido que, mesmo mantendo as altas taxas de migrantes, a Europa não conseguirá manter população activa em número suficiente para garantir reformas completas e atempadas a todos.

6. Ao contrário do que o PÚBLICO noticiou ontem não circula em Portugal nenhum abaixo-assinado especificamente sobre esta questão. Circulou sim o Manifesto 2002, proposta de reflexão de todas as associações e grupos lgbt, e que defende também a regulamentação das uniões de facto, a educação sexual nas escolas, a inclusão da não discriminação com base na orientação sexual no Art. 13 da nossa Constituição e a protecção a todas as formas de agrupamento familiar. A adopção é apenas uma linha num documento de mais de 50 linhas. Se o PÚBLICO atentasse mais na agenda jornalística nacional real (os eventos do Dia do Orgulho que decorreram dia 29 em Lisboa) e menos na agenda do "Le Monde" (artigo "L'Europe est divisée sur la question de l'homoparentalité", de dia 28 de Junho), talvez tivesse dado alguma referência de capa, como fizeram todos os jornais generalistas portugueses, aos eventos do Dia do Orgulho e variedade de exigências do Manifesto 2002. (...)

Anabela Rocha, Direcção da Opus Gay

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