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Carta Aberta Aos Candidatos a Primeiro Ministro do Governo Português
às Eleições de 17 de Março de 2002

Exmo Srs Candidatos:

1- Surgindo como um reconhecimento formal e público de uma realidade social, que era premente realizar num e Estado que se quer democrático e plural, a actual versão da Lei de Uniões de Facto veio alargar aos casais do mesmo sexo a protecção de direitos fundamentais na área laboral, na protecção de morada do casal, bem como em termos de segurança social e benefícios fiscais.

2- À excepção dos prometidos benefícios fiscais em sede de IRS (cujos impressos para o ano fiscal de 2000 já previam a figura da União de Facto heterossexual e que, no que se refere ao ano fiscal de 2001, ainda remetem para a Lei 135/99, revogada o ano passado), as medidas contempladas pela actual Lei enfrentam resistências graves à sua concretização e a sua aplicação depende, na maioria dos casos, do livre arbítrio das entidades patronais, a começar pelos organismos estatais, ou de quem está do "outro lado do balcão".

3- Com a entrada em vigor da actual Lei, e porque (apesar dos alegados "atrasos culturais" do povo português) os cidadãos e cidadãs não têm perdido esta oportunidade de proteger os seus legítimos direitos, começamos agora a ter 'feedback' das primeiras situações com que se depararam os casais do mesmo sexo que tentam usufruir dos seus direitos agora formalmente comtemplados (referimos os casais do mesmo sexo pois, pelo que sabemos, quando se tratam de casais de sexo diferente as dificuldades - quando as há - não são exactamente as mesmas, como exemplificamos adiante).

4- Ao que sabemos, no IGAPHE - Instituto de Gestão do Património Habitacional do Estado - há duplicidade de critérios entre uniões hetero ou homo na atribuição dos subsídios de arrendamento jovem, uma situação que deve ser urgentemente esclarecida.

5- O programa de Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ) tem um regulamento próprio para a atribuição dos subsídios de arrendamento que só contempla casais unidos de facto se estes forem heterossexuais. Tratando-se de uma situação claramente incoerente com a aprovação e o espírito da nova lei das Uniões de Facto, o que é certo é que casais de pessoas do mesmo sexo não recebem o subsídio para arrendamento conjunto.

6- Nos Hospitais, continua a reinar o "livre arbítrio" quanto às permissões de visitas a familiares: quem é ou não abrangido pelo conceito de "família", depende do Hospital, do serviço específico em causa, de quem estabelece ou não estabelece os critérios, de quem os aplica ou de quem faz o atendimento ao público.

7- As instituições bancárias continuam a ter, injustificadamente e com honrosas excepções muito pontuais, critérios discricionários na atribuição de crédito à habitação, tratando com desconfiança e estranheza os casais do mesmo sexo e apresentando dificuldades acrescidas sem sentido de modo a provocarem desistências por parte desses casais na sua tentativa de acesso ao crédito

8- Os direitos relativos ao mundo laboral - como são a proximidade geográfica nas colocações da Administração Pública ou o direito de falta para assistência na doença ao outro elemento do casal - ficam ao critério do empregador. Muitos LGBT nem sequer estrão disposto a admitir a sua homossexualidade no local de trabalho, mas nem sempre é preciso fazê-lo para se requererem tais benefícios: uma determinada professora do ensino secundário pôde declarar a uma Direcção Regional de Educação que vive em União de Facto, e assim ser aceite, sem precisar de declarar mais nada, mas, noutra Direcção Regional, provavelmente, não será assim tão fácil já que não existem critérios únicos para as Instituições estatais face a a estas questões.

9- Nos Serviços como a Segurança Social ou as Juntas de Freguesia a desinformação é total: pouco se sabe e pouco se procura saber para informar devidamente os as cidadãs, seja sobre a Lei, seja sobre a possibilidade de se passarem declarações (não previstas em lugar algum) que formalizam a União de Facto.

10- Todas estas situações devem-se, obviamente, à não-regulamentação (propositada ou distraída) da Lei pelo Governo no prazo legal previsto. Não havendo regulamentação, a aplicação desta Lei em vigor exige agora um processo muito mais moroso, tanto com vista à alteração de uma miríade de regulamentos (a maioria dos quais nem conhecemos nem sequer adivinhamos ainda) como com vista à introdução de novas e necessárias práticas ao nível de cada ministério e suas repartições. Outras situações haverá, semelhantes a estas aqui referidas, que continuarão a surgir enquanto assim continuarmos, pelo que a regulamentação é absolutamente necessária.

11- Porém, a mesma lei deixou de fora um sem-número de situações em que os casais do mesmo sexo continuam a ser discriminados face aos casais heterossexuais: direito de asilo a cidadãos estrangeiros perseguidos pela sua orientação sexual ou identidade de género (lembremos que há mais de 70 países onde a homossexualidade é criminalizada e punida desde a chicotada à pena de morte), o direito de reagrupamento familiar no que toca às leis de imigração, os direitos sucessórios - que, admitimos, tenham que ser legislados em sede própria - ou a simples existência de múltiplas discriminações quotidianas que não têm previstas quaisquer oposições ou prevenções legais. Por si só, a publicação desta lei não permite, formalmente (embora talvez o faça simbolicamente ao intervir nas mentalidades), o reconhecimento da questão da homofobia como mais uma questão fundamental de Direitos Humanos.

12- Tendo sido a questão das Uniões de Facto um tema premente para o movimento LGBT desde há 3 anos para cá, por pressão das iniciativas legislativas dos partidos sobre o tema, e por se ter criado, com a Lei de 99, uma situação de discriminação legal sem precedentes que era preciso liquidar, a discriminação contra gays, lésbicas, bissexuais e transgenders não acaba aí e começa por se colocar ao nível dos direitos individuais, não apenas dos direitos familiares ou dos casais. A homofobia não nos confronta apenas enquanto colectivo não-normativo ou enquanto casal fora da norma dominante, confronta-nos em primeiro lugar enquanto indivíduos, ao longo de toda a nossa educação e crescimento, bem como ao longo do resto das nossas vidas, no ambiente familiar, nos locais de trabalho, nas situações quotidianas, em que a reprovação e os sentimentos de vergonha que a cultura heterossexista tenta inculcar à força nas cabeças das pessoas continua a vingar (apesar das modificações lentas que se vão verificando).

13- Nesse sentido, cremos que uma prioridade fundamental ao nível legislativo passasse pela inclusão da "orientação sexual" ou da "identidade de género" nos critérios de não-discriminação, seja pela sua inserção, numa próxima revisão constitucional, no Artigo 13º da Constituição Portuguesa, seja pela aprovação de uma Lei específica contra estas discriminações, à semelhança da já existente (e bem aplicada recentemente) Lei Anti-Racista.

14- A juntar a isto, é prioritário, por exemplo, fazer cumprir a boa Lei de Educação Sexual que existe - infelizmente, as resistências e a falta de empenho político existentes na sua aplicação são escandalosamente evidentes - e fazer dela um mecanismo pedagógico, nomeadamente de prevenção contra as discriminações, como o é a homofobia.

15- Concluindo, o Estado tem o dever de tomar activamente a iniciativa desse combate e de encarar a luta contra a discriminação homófoba como uma luta que também lhe compete. Sabemos que não o faz de forma eficaz, por exemplo, em relação ao sexismo ou ao racismo (isto apesar das leis em vigor), mas pelo menos nestes casos tem tido um discurso de aparência que permitirá ajudar a mudar mentalidades e práticas. A questão surge quando a homofobia - infelizmente - continua a não ser politicamente incorrecta em Portugal, como se prova pelo discurso impunemente preconceituoso de muitas "cabeças pensantes" da praça pública (muitas vezes utilizando o "tempo de antena" que as suas funções no Estado lhes dão), pela violência da argumentação discriminatória presente no discurso de alguns partidos políticos e actores da vida política (em quase todos os quadrantes), no ambíguo e frequentemente ignorante discurso dos media face ao tema, ou ainda pelo facto de o movimento social a que se dá o nome de LGBT raramente encontrar interlocutores ao nível estatal.

16- Convictos de que os Estado e, nomeadamente quem o governa, tem um papel exemplar a desempenhar nestas matérias cuja não solução nos continua a remeter para os últimos lugares da Europa e do mundo, colocando por vezes Portugal ao lado de países em que o processo democrático ainda não começou ou está longe de vir a ser iniciado, gostaríamos de ouvir sobre tudo isto os candidatos a primeiro-ministro às eleições legislativas de 16 de Março próximo.

11 Março 2002

Movimento LGBT

Associação ILGA-PORTUGAL; Associação Opus Gay; Grupo Oeste Gay; Associação Atlântida; Clube Safo; Grupo de Trabalho Homossexual do PSR; Colectivo Coisa do Género; Nós; Associação Não Te Prives; PortugalGay.PT; Colectivo Pluma 28

 
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