ILGA Portugal
13 Outubro 2006
É simples e urgente construir "uma sociedade decente"
Foi hoje tornado público que o texto da moção que José Sócrates vai levar ao congresso do Partido Socialista indicia que o Governo pretende manter a cidadania de segunda para gays e lésbicas por mais alguns anos, remetendo para depois de 2009 uma eventual alteração das leis que ainda discriminam em função da orientação sexual.
Data já de 2004 a revisão constitucional que veio incluir, reunindo a unanimidade dos partidos com representação parlamentar, a proibição explícita e inequívoca da discriminação com base na orientação sexual no art. 13º, o Princípio da Igualdade. Mais: o art. 36º da Constituição refere que "Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade." No entanto, o casamento civil continua a existir exclusivamente para casais constituídos por pessoas de sexos diferentes, numa clara violação da Constituição – que é a nossa Lei Fundamental.
Esta questão tem sido aliás objecto de ampla discussão na sociedade portuguesa.
No final de 2005, e também para fomentar o debate que a actual maioria entendia como necessário, a Associação ILGA Portugal, em parceria com o Centro de Estudos de Antropologia Social do ISCTE, promoveu o "Fórum do Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo" para permitir um debate sério sobre esta questão nos planos jurídico, sociológico, antropológico e político – debate do qual o Partido Socialista escolheu estar ausente.
Simultaneamente, a Associação ILGA Portugal lançou uma Petição pela Igualdade no Acesso ao Casamento Civil, que recolheu 7133 assinaturas (entre as quais as assinaturas de muit@s deputad@s socialistas) e que foi entregue ao Presidente da Assembleia da República em Fevereiro de 2006, estando ainda a aguardar o respectivo relatório e discussão em plenário.
Também em Fevereiro de 2006, um casal de mulheres, Teresa Pires e Helena Paixão, viram o conservador da 7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa indeferir a sua pretensão de casamento, tendo interposto um recurso da decisão (processo que poderá seguir até ao Tribunal Constitucional) e acendendo uma persistente e mediática discussão nacional sobre este tema.
A realidade é que este não é um tema "fracturante" – o que se passa é que a discussão da igualdade perante a lei independentemente da orientação sexual vem apenas revelar uma "fractura" que já existe na sociedade e que é imposta pela homofobia. Eliminar a "fractura" significa lutar activamente contra a homofobia, que, como todas as formas de exclusão social, nos afecta a tod@s, ao contribuir para uma sociedade menos saudável e menos funcional.
Ora, eliminar a discriminação na lei é uma condição necessária para que o Estado possa lutar de forma credível contra a homofobia na sociedade. Sendo 2007 o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, sendo a luta contra a homofobia uma das suas vertentes, e assumindo Portugal a Presidência da União Europeia no 2º semestre, o fim da discriminação legal que legitima a homofobia tem que ser uma prioridade do actual Governo.
No Programa do actual Governo, lê-se aliás que «[o] Governo assume integralmente as disposições constitucionais e as orientações da União Europeia em matéria de não discriminação com base na orientação sexual.»
Lembramos por isso ao Partido Socialista a importância do valor da igualdade – defendido em Espanha sem hesitações pelo Governo socialista de Zapatero, porque "uma sociedade decente é aquela que não discrimina os seus membros". O Governo de José Sócrates, que diz reiteradamente querer combater "privilégios injustificados", estando por isso até disposto a retirar direitos anteriormente existentes, não pode hesitar numa questão tão simples e urgente como a igualdade no acesso ao casamento civil.
É que o acesso exclusivo ao casamento civil para casais de pessoas heterossexuais é um privilégio injustificado, mas permitir o acesso de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil não vem afectar outros, alargando apenas o acesso a direitos e deveres – e promovendo em simultâneo a liberdade e a igualdade, valores democráticos por excelência.
A Associação ILGA Portugal espera por isso que o actual Governo não se coloque com complacência ao lado da homofobia, justificando-a, acolhendo-a, compreendendo-a e, afinal, promovendo-a – e que, pelo contrário, tenha a coragem política de se afirmar inequivocamente contra a homofobia para que 2007 seja de facto o Ano Europeu – e Português – da Igualdade de Oportunidades para Todos.
A Direcção e o Grupo de Intervenção Política da Associação ILGA Portugal
ANEXO
Os deveres fundamentais do casamento civil estão claros na lei portuguesa: assistência (alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar), fidelidade, respeito, cooperação, coabitação. No entanto, embora muitos casais de gays e de lésbicas já os cumpram, o acesso ao casamento civil está-lhes ainda vedado.
Isso significa que gays ou lésbicas não têm acesso a um conjunto importante de direitos e deveres que diferenciam o casamento civil da união de facto. Embora seja impossível enumerá-los por incidirem sobre inúmeros aspectos da vida quotidiana, há alguns exemplos relevantes:
Registo — não existe a possibilidade de registo da União de Facto e a lei não especifica os mecanismos pelos quais se faz prova de viver em união de facto;
Regime patrimonial — ao contrário do casamento civil, a união de facto não permite a escolha de um regime de comunhão de bens ou comunhão de adquiridos.
Heranças — as pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra; cada uma pode fazer testamento a favor da outra, mas esse testamento apenas permitirá especificar o destino de parte do património (não havendo cônjuge, existe uma quota indisponível que se destina necessariamente a descendentes e ascendentes);
Dívidas — são da responsabilidade exclusiva da pessoa que as contrair, mesmo se contraídas em benefício do casal, pois não existe património comum;
Direito ao nome — não há possibilidade de escolha da adopção de um apelido d@ unid@ de facto;
Protecção da casa de morada de família — mais limitada no regime de união de facto.
Um casal heterossexual pode, considerando os conjuntos de direitos e deveres inerentes, optar pelo casamento civil ou pela união de facto — duas figuras jurídicas que têm, como se viu, diferentes implicações embora sejam baseadas num mesmo modelo de conjugalidade. Um casal de gays ou de lésbicas tem apenas acesso à união de facto.
Esta discriminação é real e afecta as vidas de muitos casais de gays ou de lésbicas. É por isso que, a par de evoluções nos E.U.A. e no Canadá, vários países da Europa como a Bélgica, a Holanda e a Espanha têm vindo a alargar o casamento civil a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo.
Também em Portugal, o facto de se atribuir o mesmo reconhecimento legal a casais de pessoas do mesmo sexo não terá qualquer implicação sobre a liberdade de outr@s. Casais heterossexuais continuarão a ter exactamente a mesma liberdade de escolha. Nesta questão, liberdade e igualdade são, afinal, perfeitamente compatíveis.
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