A resistência que enfrenta é enorme, e apesar de ser a filha do presidente Raúl Castro, não consegue que o Parlamento discuta uma proposta de Código de Família que inclua os direitos destas pessoas.
No entanto, o trabalho do Cenesex tem sido recompensado. No ano passado, o Ministério da Saúde aprovou as cirurgias de redesignação de sexo para transexuais e já foram realizados 14 procedimentos cirúrgicos com pleno sucesso.
os processos passam automaticamente por uma coordenação entre o Cenesex e o Ministério da Justiça que culmina com a entrega imediata de toda a documentação com a nova identidade. A lei identifica o sexo dos indivíduos na forma de seus genitais, mesmo por terem sido operados. Existem casos de cubanos que têm feito cirurgias fora do país e de regresso também lhes são atribuídas mudanças de documentação.
Do V Congresso Cubano de Educação, Orientação e Terapia Sexual, que terminou recentemente (22 de Janeiro de 2010) em Havana, veio o apoio a uma posição clara para o tratamento de transexuais em Cuba: Na sequência da proposta da Comissão Nacional de Atendimento Integral a Pessoas Transexuais, do Centro Nacional de Educação Sexual, da secção de Diversidade Sexual da Sociedade Cubana Multidisciplinar de Estudos da Sexualidade (SOCUMES) propôs na sua Assembléia Geral de Associados em 18 de Janeiro de 2010 em Havana, a adopção da seguinte Declaração:
DECLARAÇÃO DA SOCUMES SOBRE A DESPATOLOGIZAÇÃO DA TRANSEXUALIDADE
Recordando a inclusão actual da transexualidade como doença mental no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders IV (DSM-IV), publicado pela Associação Psiquiátrica Americana (APA) e na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS);
Lembrando também que o padrão de assistência adoptado em Cuba por parte da Comissão Nacional de Atenção Integral das pessoas transexuais baseiam-se nas publicações do World Professional Association for Transgender Health (WPATH), que também incluem a classificação do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e da Classificação Internacional de Doenças E-10;
Considerando que a Associação Psiquiátrica Americana em 2012 publicará a quinta versão do mesmo manual e que o chefe e outros especialistas do grupo de trabalho encarregado da sua revisão propôs recentemente a não remoção desta categoria, bem como a aplicação a meninas e meninos de terapias reparativas psicológicas para adaptação ao sexo atribuído à nascença;
Levando em conta a preocupação expressa pelos indivíduos e grupos em defesa dos direitos humanos a nível internacional sobre esta questão;
Considerando que todas as pessoas transgéneras - incluindo os transexuais, travestis e intersexuais - podem ser vulneráveis à marginalização, à discriminação e ao estigma, com base na abordagem binária e socialmente normativa de reconhecer apenas duas identidades de género: masculino e feminino;
Considerando também que as classificações acima referidas perpetuam e aprofundam a discriminação contra esses grupos sociais, causando danos físicos e psicológicos irreversíveis que podem levar ao suicídio;
Considerando também que a transexualidade e outras expressões transgéneras não são uma opção por um estilo de vida e que as modificações no organismo dessas pessoas não têm intenções cosméticas, antes respondem a um direito e uma necessidade interior de viver com a identidade de género a que a pessoa se sente pertencer;
Recordando os Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação do direito internacional dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de género, especialmente o Princípio 18 sobre a "Protecção Contra Abusos Médicos", que entre outros aspectos, responsabiliza os Estados e governos a garantirem "que nenhum tratamento ou aconselhamento médico ou de natureza psicológica considere, explícita ou implicitamente, a orientação sexual e a identidade de género como transtornos de saúde que devem ser tratados, curados ou removidos;
Considerando que o direito à saúde pública e ao acesso universal e gratuito aos seus serviços são garantidos pelo governo cubano para todos e todas, mas que ainda se necessita de leis adicionais para proteger plenamente os direitos das pessoas transgénero;
Recordando a Resolução 126 do Ministério de Saúde Pública, de 4 de junho de 2008, que regulamenta os procedimentos envolvidos na assistência à saúde para transexuais;
Reconhecendo que o atendimento multidisciplinar fornecido pela Comissão Nacional de Atenção Integral das pessoas transexuais, desde a sua criação em 1979 até agora, levou a uma acentuada melhoria na qualidade de vida das pessoas atendidas e dos seus famíliares.
MANIFESTAMOS o nosso apoio para a retirada da transexualidade da classificação internacional de doenças mentais, especialmente na atualização a ser publicado em 2012 no DSM-V e CID-10.
REJEITAMOS a aplicação de terapias psicológicas corretivas a pessoas transgéneras, visando inverter a sua identidade de género e as cirurgias de redesignação sexual para menores de 18 anos.
REAFIRMAMOS que a transexualidade e outras expressões transgéneras são expressões da diversidade sexual, às quais se devem garantir todos os tratamentos psicológicos, médicos e cirúrgicos necessários para aliviar as alterações da saúde mental destes indivíduos, resultantes do estigma e discriminação .
REAFIRMAMOS também que a implementação destes procedimentos respeitam os direitos sexuais de cada pessoa e são consistentes com os princípios bioéticos da autonomia, não maleficência e da justiça.
REAFIRMAMOS também que a atenção às pessoas transexuais devem ser abrangentes, para assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos individuais, muito mais do que apenas cuidados médicos e psicológicos.
REITERAMOS a necessidade de se considerarem as legislações necessárias para assegurar o reconhecimento destes direitos, especialmente a proposta de Decreto sobre "Identidade de Género", que inclua a mudança de identidade, independentemente da cirurgia de redesignação de sexo.
APELAMOS para o aprofundamento e implementação de estratégias educativas sobre orientação sexual e identidade de género em todos os níveis e para a população em geral, como previsto no Programa Nacional de Educação Sexual.
REAFIRMAMOS que a necessidade de atenção às pessoas transexuais seja incluída de forma abrangente às políticas sociais do Estado e do Governo de Cuba, em correspondência com a Declaração da Assembléia Geral das Nações Unidas, que condena a violação dos direitos humanos pela orientação sexual e identidade de género, apoiada por Cuba a 18 de Dezembro de 2008.
Havana, Janeiro 22, 2010