O Tribunal Regional de Justiça de São Paulo, em primeira instância havia negado o pedido de Claudemir justificando a negação com o argumento constitucional de que "prevalece sempre a regra geral da imutabilidade dos dados e não da aparência".
No acórdão da sentença, a juíza Nancy Andrighi considerou "contraditório" que o Estado permita a cirurgia gratuita quando o paciente passe por uma avaliação médica e psicológica para determinar a sua necessidade e, em seguida, frustrar a pessoa ao recusar-se a alterar os dados no registo civil e outros documentos.