Esta lei prevê a desjudicialização da alteração de nome e género. Até agora, um cidadão transexual tinha de interpôr uma acção judicial contra o Estado Português para ver reconhecida a sua identidade de género, além de obrigatoriamente ter de se submeter a uma CRS. Com esta lei deixa de ser condição necessária a CRS e o processo passa para o Registo Civil, que terá um prazo de oito dias para proceder à alteraçao.
Para a alteração será necessário um relatório atestando a transexualidade do requerente, assinado por um médico psiquiatra e por um psicólogo.
A partir de 3 de Janeiro, data limite para Cavaco Silva se pronunciar, e desde que promulgue a lei, devem contar-se mais 3 dias para a sua publicação no Diário da República e 5 dias para aplicação pelo que a lei deverá estar implementada em Janeiro de 2011.
Comparando com leis similares de outros países, esta lei tem sido considerada pelos seus autores como a mais liberal da Europa, senão mesmo do mundo.