Uma mulher finlandesa perdeu o processo movido contra o governo num esforço para mudar o género nos documentos legais. O Tribunal decidiu que alterar o sexo em documentos oficiais, desde que se divorcie e, em seguida, contrair uma união civil com a esposa, mas que não há nenhuma obrigação para o Estado de permitir que duas pessoas do mesmo sexo se casem.
O caso girava em torno de Heli Hämäläinen, que nasceu homem, em 1963, casou com uma mulher em 1996, tendo o casal tido um filho em 2002. Em 2006, ela mudou o seu nome próprio para reflectir o seu verdadeiro género e, em 2009, ela submeteu-se a uma cirurgia de correcção de sexo, tendo sido então impedida pela lei finlandesa de mudar o sexo para feminino na documentação oficial, pois permaneceu casada e a Finlândia não legalizou o casamento homossexual.
O casal não se quer divorciar alegando que isso iria contra as suas convicções religiosas e que uma união de facto não oferece o mesmo nível de protecção ao filho que o casamento oferece.
Interpôs então uma ação legal contra o governo finlandês nos termos do artigo 8º (direito ao respeito da privacidade e vida familiar), artigo 12º (direito a casar) e no artigo 14º (proibição de discriminação), mas perdeu o caso em Estrasburgo, na última quarta-feira.
Os tribunais finlandeses decretaram que Hämäläinen só poderia ser legalmente reconhecida como mulher ou alterando o seu estado civil de união de facto ou divorciar-se da esposa.
Depois de seis anos, e uma série de apelos rejeitados a nível nacional, no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a Grande Secção, composta por 17 elementos, do Tribunal emitiu a sua decisão final esta quarta-feira.
O acórdão do Tribunal concentrou-se nos méritos da parceria civil ao invés do casamento, e decidiram a favor do governo finlandês.
"O Tribunal reiterou que a Convenção não impõe a obrigação aos Estados de permitirem o casamento entre pessoas do mesmo sexo", diz a sentença. "Também não exige arranjos especiais para situações como a actual."
De acordo com o tribunal, parcerias civis fornecem protecção legal que é "quase idêntica à do casamento", o que significa que a mulher deve divorciar-se para ter o seu novo género reconhecido oficialmente.
A decisão é final, não passível de recurso.
Hämäläinen foi desafiadora na sua reacção à decisão.
“Eu vou ficar casada após este julgamento. Não há nada no mundo que nos force ao divórcio”, classificando o julgamento como "hipócrita". “O tribunal poderia parar de me tratar no feminino, porque o resultado efectivo de sua decisão é a negação do reconhecimento do meu género”.