Antes desta alteração histórica apenas os pares legalmente casados ou pessoas solteiras podiam candidatar-se a adoptar.
A nova lei introduz também categorias diferentes para outros guardiães legais. Padrastos e madrastas, familiares e outras pessoas que cuidem de uma criança podem agora candidatar-se a uma guarda especial que dura até aos 18 anos da criança.
A legislação prevê ainda que as mães biológicas tenham o direito de procurar os pais adoptivos do seu filho através de um serviço intermediário.