Uma das leis que será alterada é o famigerado artigo 175 que criminalizava "actos homossexuais de relevo" com adolescente entre 14 e 16 anos, e que passará a cobrir "actos homossexuais e heterossexuais". As leis que protegem auto-determinação sexual de menores foram também alteradas em outros pontos incluindo a prescrição dos casos que, com a nova lei, só acontecerá quando o menor fizer 21 anos. O crime de violência doméstica passa também a estar tipificado, assim como o tráfico de pessoas para exploração de trabalho, comercialização de pessoas, prostituição de menores e pornografia com menores. Outras das alterações introduzidas referem-se ao período a que os condenados por crimes sexuais ficam impossibilitados de exercer funções que impliquem o contacto com crianças, que passa agora a ser de dois a dez anos. As alterações agora apresentadas ainda terão de ser aprovadas na Assembleia da República onde a coligação do governo detem maioria absoluta.
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