Em causa está uma entrevista de Correia de Campos à agência Lusa, na semana passada, na qual o ministro considerou muito reduzido o número de abortos praticados no Serviço Nacional de Saúde, cerca de mil por ano, o que atribuiu à «relutância» de médicos, enfermeiros e administrativos do sector.
Na entrevista, Correia de Campos afirmou que irá fazer campanha a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez no referendo, cuja realização deverá ser aprovada no Parlamento a 19 de Outubro, e adiantou que o aborto poderá vir a ser praticado no sector privado convencionado, à semelhança do que acontece em Espanha.
Para a APFN, as declarações do ministro revelam «cegueira e falta de senso», uma vez que o aumento do número de abortos vai reduzir a «dramática» taxa de natalidade em Portugal, «financiando o gigantesco negócio das clínicas abortivas», através de dinheiros públicos.
«Enquanto o primeiro-ministro está profundamente preocupado com a baixa natalidade, o ministro da Saúde está preocupado com o baixo número de abortos. É um ministro que não está em sintonia com o Governo e tem, por isso, de ser substituído», disse à agência Lusa o presidente da APFN, Fernando Castro.
O PS entregou a 15 de Setembro, no Parlamento, uma nova proposta de referendo sobre o aborto, no qual se propõe perguntar aos portugueses se concordam com a «despenalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG), se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado».
A maioria parlamentar socialista garante a aprovação da proposta de referendo, agendada para o dia 19 de Outubro, e espera que, ao contrário do que aconteceu em 2005, esta seja convocada pelo Presidente da República, Cavaco Silva.
De acordo com a lei portuguesa, o aborto não é punível se realizado com a supervisão de um médico e em estabelecimento de saúde autorizado nos seguintes casos: a gravidez representar perigo de morte ou de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher e for realizado até às 12 semanas de gestação, em caso de malformação congénita ou doença incurável do feto e for realizado até às 24 semanas de gravidez e em caso de violação da mulher, devendo a IVG ser feita até às 16 semanas de gestação.