Na missiva em que justifica a sua decisão, o Presidente da República começa por realçar a importância cada vez mais crescente da união de facto em Portugal.
Posteriormente apresenta este tipo de realidade "como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento" não menosprezando a necessidade "da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade".
Cavaco Silva reforça a ideia que as pessoas em união de facto "optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento", neste ponto ignorando a realidade dos casais do mesmo sexo para os quais essa opção não se coloca, por enquanto, em Portugal.
Na visão do Presidente da República as alterações propostas resultaria "na compressão de um espaço de liberdade de escolha", que em vez de terem "duas realidades distintas" passariam as uniões de facto a serem algo como um "casamento de segunda ordem".
Cavaco Silva defende que "se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido" dando o exemplo do artigo 5º-A, que prevê "uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto".
A solução, para o Presidente da República seria procurar "um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento".
Veja o texto integral da proposta de alteração em www.portugalgay.pt/politica/unioes/ .