- Os tratados da União Europeia e as normas das suas instituições são aplicáveis na ordem interna portuguesa.
- Portugal pode exercer "em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, os poderes necessários à construção e aprofundamento da União Europeia".
- A Assembleia da República deve "acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro".
- A extradição só será feita se o Estado requisitante "for parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado".
- Reconhecido no "princípio da igualdade" o direito à "orientação sexual".
- Reconhecidas "garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias".
- O Estado tem de "favorecer, através da concentração das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade com a vida familiar".
- O Estado tem de promover a coesão social e económica não só entre a cidade e o campo, mas também "entre o litoral e o interior".
- O Estado tem de promover "a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração".
- Reconhecido o princípio de que "a lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos e executivos". A lei que futuramente regulamentará esta questão terá de obter uma maioria de dois terços de votos favoráveis dos deputados à AR.
- Aprovada nova "entidade administrativa independente" que substitui a Alta-Autoridade para a Comunicação Social. A composição, competências e organização da nova "entidade administrativa independente" serão regulamentadas por lei, que terá de obter uma maioria de dois terços de votos favoráveis dos deputados à AR. A nova lei tem de ter em conta o princípio constitucional do direito à liberdade de imprensa, mas tem que ter em conta também os direitos constitucionais de personalidade.