A entidade acusa a empresa de não reconhecer pessoas do mesmo sexo como dependentes de funcionários. Na instrução para inscrição na Varig de companheiro de funcionário para fins de concessão de benefícios, a regra 1 diz: 1.1 Considera-se companheiro/a pessoa de sexo oposto ao do funcionário, devidamente registrada na Empresa, na vigência do contrato de trabalho. No entendimento da ONG, tal regra desconsidera companheiras e companheiros do mesmo sexo, sendo discriminatório e ferindo o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Em 2000, através de denúncia feita pelo Nuances junto ao Ministério Público Federal e por decisão judicial, o INSS reconheceu os companheiros/as do mesmo sexo como dependentes para fins previdenciários. A iniciativa surgiu em decorrência de denúncias de funcionários da Varig a quem a entidade está prestando assessoria jurídica.
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