O jurista defende que o colégio de especialidade de Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos "deve criar guidelines de quando se justifica pedir testes, para haver uniformidade de critérios", e depois pedir ao trabalhador se consente em fazer o teste. André Dias Pereira lembra que existe apenas um parecer, já de 1996, da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que diz que o teste do HIV/sida pode ser exigido a "profissionais de saúde que entram em contacto com órgãos ou líquidos biológicos humanos". Mas mesmo esta directriz não é consensual. O coordenador nacional para a Infecção HIV/sida, Henrique de Barros, afirma que não há nenhuma profissão em que seja obrigatório. Apenas é exigido o teste em casos como, por exemplo, os de dadores de sangue, sémen e óvulos.
António Lopes Pires, presidente do colégio de especialidade de Medicina do Trabalho, considera que criar uma lista como a sugerida seria "uma questão mais política do que técnica", sendo importante definir que consequências teriam os resultados dos testes para o trabalhador. O jurista André Dias Pereira escreve que mesmo que se provasse haver risco de contágio do HIV a empresa não deveria despedir o cozinheiro, podendo quando muito alterar as suas condições de trabalho. O médico do trabalho do hotel referiu que, tendo sido dado inapto para ser cozinheiro, estaria apto a ser "bagageiro, empregado de limpeza ou motorista", mas o hotel disse que todas as vagas estavam preenchidas.
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