O que está escrito no regulamento é: “Uma transportadora aérea não poderá transportar um passeiro caso o passageiro não tenha a aparência corresponder ao género presente na identificação que o mesmo apresente; (…)” Este regulamento não é considerada uma lei, visto que isso faria com que o texto fosse lido e aprovado pela parlamento e senado, mas é sim uma série de regulamentos implementados unilateralmente pelo Ministério de Transportes, como parte da “Proteção de Passageiro”.
Visto que para mudar o “sexo” no passaporte no Canadá é necessário provar ao governo federal que ou a cirurgia já foi efetuado ou que será efetuado no espaço de uma ano, estes regulamentos impedem as pessoas transgénero que não pretendem passar por nenhum processo cirúrgico, para as pessoas genderqueer e para a grande maioria das pessoas transsexuais antes de serem operadas, possam sequer viajar.