A decisão foi a resposta a uma ação popular contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proibia os psicólogos do país de práticas de reversão da orientação sexual desde 1999. A posição do CFP vai em linha com as diretivas internacionais sobre a questão, incluindo a ineficácia e possível dano às pessoas que são sujeitas a tais práticas.
Opinião diferente teve o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que decidiu que os psicólogo não podem ser privados de estudar ou atender a pessoas que "voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade".
Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada a resolução nº 001/1990 pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia), no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e por consequência seu património cultural na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia qual seja a sexualidade humana Waldemar Cláudio de Carvalho, Juiz Federal
Conselho Federal de Psicologia reage
O Conselho Federal de Psicologia emitiu uma nota em que se posiciona contrário à ação popular.
O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico. Conselho Federal de Psicologia
O Conselho já informou que o processo está numa fase inicial e vai recorrer da decisão provisória.