Considera-se que a monitorização "é fundamental para a sua prevenção e controlo, o que apenas se torna exequível com o conhecimento do padrão epidemiológico da infecção do VIH em Portugal".
Diploma vem agora anexar o formulário anónimo específico para a doença. O Ministério da Saúde publicou ontem em Diário da República uma portaria sobre a notificação obrigatória da sida que rectifica uma anterior. O diploma repõe uma falha do Executivo, que não tinha anexado o formulário próprio e anónimo para a declaração do HIV. O HIV/sida passou a ser uma doença de notificação obrigatória no início de Novembro, juntando-se assim a um conjunto de patologias - como a tuberculose, a cólera e a difteria - que têm que ser declaradas pelos médicos às autoridades de saúde. Mas uma portaria publicada a 25 de Janeiro (103/2005) provocou a confusão neste sistema de informação devido a uma falha do Ministério da Saúde, denunciou na altura a Associação Portuguesa de Médicos de Saúde Pública. A inclusão da doença na lista de doenças de notificação obrigatória previa um formulário especifico para a sida, assegurando o anonimato dos doentes (identificado-os apenas com um código) que tinha sido aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Mas este não era anexado à portaria de 25 de Janeiro nem era referida a obrigatoriedade do seu uso. Foram vários os médicos que contactaram a Comissão Nacional de Luta contra a Sida perguntado se deveriam usar o velho formulário, sem garantias de anonimato, ou começar a usar o novo, que já havia sido distribuído aos hospitais. Outra das dúvidas que se colocava era o local de envio da notificação. A notificação continuaria, tal como já se passava, a fazer-se para o Instituto Nacional de Saúde Pública Dr Ricardo Jorge (INSA) ou era para a Direcção-Geral de Saúde, como acontecia com as outras doenças de declaração obrigatória? O diploma ontem publicado (258/2005) vem agora clarificar o sistema, anexando o formulário que deve ser usado pelos médicos. Repete-se que a "declaração é obrigatória aquando do diagnóstico em qualquer estádio da infecção por VIH de portador assintomático, complexo relacionado com a sida e sida, e sempre que se verifique mudança de estadiamento ou óbito", lê-se.