O caso que estava em análise era de um casamento entre um homem marroquino e o seu parceiro francês cujo casamento foi impedido pela cidade de Chamberry. A administração alegava que como França tinha um tratado com Marrocos, entre outros países como a Polónia e o Laos, que não reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Assim sendo, esses tratados restringiriam as ações dos oficiais franceses quando recebem um pedido de um casal binacional.
O casal já havia ganho o caso em dois tribunais de instância inferior, mas a decisão foi sempre apelada. Desta vez o tribunal decretou que tais argumentos eram inválidos por serem “obviamente incompatíveis com a ordem pública”. Ao reconhecer o casamento como um direito fundamental, e assim sendo as obrigações dos tratados são inválidas segundo este princípio.