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Segunda-feira, 15 Dezembro 2003 00:58

SIDA
Bloco de Esquerda Propõe Multas Contra Discriminação de Doentes com VIH/SIDA



PortugalGay.pt

Todos aqueles que praticarem um qualquer acto discriminatório em relação aos doentes com VIH/SIDA devem incorrer numa sanção que poderá ascender a 30 vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, no caso de se tratar de pessoas colectivas.


Além disso, poderão ver a decisão publicada ou ser alvo de advertência ou censura pública. Estas são algumas das propostas contidas num projecto de lei do Bloco de Esquerda (BE) contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana, sida ou doença crónica, que hoje é apresentado. "Diariamente, milhares de homens e mulheres vivem sob o espectro da discriminação devida ao facto de serem portadores/as de uma doença crónica ou de VIH/SIDA. Pode dizer-se que o estigma constitui uma epidemia, com uma expansão ainda maior do que a própria doença", justifica o BE. Embora "mais insidiosa, mas nem por isso menos violenta" do que há uns anos, a discriminação não só afecta quem a sofre, como pode contribuir para a disseminação da doença. Isto porque, sustenta o partido, "perante o estigma e o desconhecimento, não são poucas as pessoas que se recusam a enfrentar a realidade, testando-se ou assumindo serem portadores da doença". O diploma hoje apresentado garante, por exemplo, a possibilidade de celebração de contratos de seguro, bem como o acesso ao crédito à habitação, que constituem duas das maiores reivindicações destes doentes. Pretende-se também assegurar a confidencialidade dos exames médicos, através da circulação em envelopes fechados, "em vez dos famosos 'cantos dobrados' que, em muitos casos, servem para identificar resultados positivos", denuncia o partido. É proposta ainda a proibição da interrupção terapêutica que pode acontecer, por exemplo, nas prisões,quando se alega falta de verbas. Para que não surjam dúvidas, o projecto de lei enumera uma série de práticas - na área do emprego, saúde, educação ou acesso à habitação - que devem ser consideradas como discriminatórias, como é o caso da "recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens, equipamentos ou serviços, por parte de qualquer pessoas singular ou colectiva" ou ainda a "recusa, limitação ou impedimento de acesso a estabelecimentos de ensino", públicos ou privados, de alunos portadores de VIH/SIDA ou de doença crónica. Para se inteirar da situação dos doentes com VIH/SIDA, o deputado Francisco Louçã visita hoje ao final da manhã o serviço de doenças infecto-contagiosas do Hospital Egas Moniz, em Lisboa.

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