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Sábado, 12 Novembro 2005 00:59

PORTUGAL
Casamentos sem fronteira de sexo



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As uniões de facto foram um primeiro passo para dar uma existênca jurídica à coabitação e relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. Em alguns países, contudo, (Holanda, Espanha...) , o casamento já não é uma figura exclusiva para o reconhecimento formal da relação entre um homem e uma mulher. "A união de facto não é mais do que um registo de tolerância e não ainda de igualdade", diria Daniel Borrillo.


O professor da Universidade Paris X intervinha no fórum sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo organizado pelo Centro de Estudos de Antropologia Social do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e pela Ilga Portugal, e deixava clara a ideia de que as uniões de facto não significam o pleno reconhecimento dos direitos das minorias homossexuais. Fazendo uma leitura ampla das legislações de vários países, e mais concretamento dos tradicionalmente católicos, Daniel Borrillo disse que, hoje, o conceito de família já não depende do casamento, e que a função do matrimónio "não é jurídica, mas política".

Por isso, defendeu que a igualdade de facto entre um casal heterossexuale um outro homossexual não pode impedir ao segundo o casamento, permitindo-lhe apenas a união de facto. No debate que se seguiria, alguém lembrou que os argumentos de quem se opõe à formalização dos casamentos entre dois homens ou duas mulheres são muito semelhantes aos daqueles que se opunham aos casamentos inter-raciais.

Para Daniel Borrillo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo implica três factores liberdade de consciência, privacidade e liberdade política.

Entretanto, uma petição que pretende levar ao Parlamento a discussão sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo já reuniu mais de metade das assinaturas necessárias, afirmou ontem o presidente da Associação Ilga Portugal, Manuel Cabral Morais. A petição começou a circular em Setembro e deveria ser entregue na Assembleia da República ainda este mês, após recolher as 4.000 assinaturas necessárias.

Aquela associação de defesa de direitos dos homossexuais lembra que a Constituição portuguesa "proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual". No entanto, ressalva, "essa discriminação continua a existir, uma vez que o casamento civil continua a não ser permitido para casais de "gays" ou lésbicas .

O artigo 36 da Constituição Portuguesa diz que "todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade".

[O PortugalGay.PT apoia a iniciativa da petição no seu site associado www.casamentocivil.org ]

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