A Associação ILGA-Portugal ameaça denunciar junto da Comissão Europeia um caso de alegada discriminação com base na orientação sexual no acesso a crédito de habitação perpetrado pelo BES, que, por seu turno, rejeita aquelas acusações. Num comunicado difundido ontem, a associação de defesa dos direitos da comunidade gay, lésbica, bissexual e transgender repudia a situação em causa noticiada a semana passada pela TVI, segundo a qual o Banco Espírito Santo terá discriminado um casal de gays no acesso ao crédito à habitação. Segundo a televisão citada pela ILGA-Portugal, o BES justificou a recusa em conceder ao casal um empréstimo para compra da primeira habitação porque, de acordo com a lei portuguesa, “um agregado familiar é um conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, e por isso está implícito que sejam de sexo diferente”. “De acordo com o BES, não existindo casamento entre pessoas do mesmo sexo, a união de facto entre pessoas do mesmo sexo, ainda que prevista por lei, não se aplicaria”, diz ainda a associação. Segundo a TVI, o casal levou o banco a tribunal, que foi condenado, tendo, entretanto, interposto recurso da sentença. O BES desmentiu e disse que vai acatar a decisão. A ILGA-Portugal sublinha que “o tratamento discriminatório viola a Constituição e vai contra o espírito da Lei das Uniões de Facto, que contempla explicitamente casais de pessoas do mesmo sexo”.
A Associação ILGA recorda que fez um estudo em 2003 sobre empréstimos para compra de habitação para casais de pessoas do mesmo sexo unidas de facto, e na altura "a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Português de Investimento e o Banco Santander/Totta afirmaram a sua política não discriminatória".
ACTUALIZAÇÃO - 13 Ago 2007
Segundo o site www.rtp.pt...
Uma fonte oficial do BES, em declarações à agência Lusa, rejeitou "a insinuação de qualquer tipo de discriminação".
"A prova de que o BES não discrimina é dada pela própria decisão do tribunal que teve por base um caso anterior de concessão de crédito por parte do BES a um casal do mesmo sexo. Ou seja, não está em causa qualquer questão de discriminação, mas tão só de interpretação da lei quanto à concessão de crédito a dois indivíduos do mesmo sexo, independentemente de serem ou não um casal", sustentou a fonte.
O BES adiantou ainda que, relativamente a este caso, "decidiu não dar seguimento ao recurso e acatar a decisão do tribunal".