Na sua decisão o Tribunal Europeu de Justiça afirma que "uma pensão complementar de reforma paga a um membro de uma parceria civil, que seja menor do que a concedida num casamento, pode constituir uma discriminação com base na orientação sexual", o que é proibido pela legislação da UE.
O caso foi apresentado por Jurgen Romer, um cidadão alemão que alegou que foi discriminado quando o seu ex-empregador, a cidade de Hamburgo, se recusou a conceder-lhe um incentivo fiscal à sua pensão disponível com o casamento civil, mas não aceite com o registo de união civil com seu parceiro de longa data. Jurgen Romer foi prejudicado em 302 euros por mês.
Os juízes da UE concluíram que Romer tinha sido discriminado pelo direito alemão, visto que "as mesmas obrigações são aplicáveis que a uniões registadas quer a casamentos civis", concluindo que as duas situações são "comparáveis".
Embora não seja vinculativa, a decisão abre um importante precedente para outros países membros da UE reconhecerem a parceria civil ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Bélgica, Espanha, Países Baixos, Portugal e Suécia reconhece o casamento civil, enquanto outros onze países já legalizaram as uniões civis registadas. Portugal não reconhece como casamento civil as uniões civis registadas noutros países.