O Conselho Federal de Medicina brasileiro aprovou uma resolução que passa a permitir que os casais homoafetivos tenham acesso à reprodução in vitro.
Sem dúvida uma conquista, uma vez que anteriormente a norma anterior era ambígua e levava a diferentes leituras, porque dizia apenas que qualquer pessoa poderia ser submetida ao procedimento e, é sabido que quando não se diz exactamente quem a máquina empanca.
Esta nova resolução já publicada no Diário Oficial da União, é explicito e dando esse direito aos casais homoafetivos, revelando assim um passo importante na luta pelos direitos humanos e em particular das pessoas e dos casais homossexuais.
Mas, esta resolução tem um mas: caso o médico apresente objecção de consciência na aplicação do procedimento, o casal terá de procurar outro prestador de saúde. E esta objecção de consciência é, segundo a norma agora apresentada, perfeitamente legal.