A organização homossexual foi recentemente informada pelo secretário de Estado do Trabalho, através de carta, de que a nova legislação laboral prevê a não discriminação com base na orientação sexual, assim como outros aspectos obrigatórios da transposição da directiva comunitária 2000/78/CE relativa à igualdade de tratamento no emprego. A referida directiva tem como prazo limite de transposição para as legislações dos países comunitários a data de 2 de Dezembro de 2003 por isso foi "com surpresa e com agrado" que a Opus Gay assistiu "a este passo do Governo, uma vez que, ao contrário dos restantes países da União Europeia não se realizou qualquer consulta pública específica nem se constituiu qualquer comité". "A transposição atempada desta directiva, caso o Código do Trabalho entre em vigor a 1 de Novembro, constitui uma vitória exclusiva do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bi e Transsexuais) e em particular da Opus Gay, uma vez que nenhum partido nos apoiou nos diversos alertas e informações que enviámos aos diversos governos de há dois anos para cá e só muito recentemente os sindicatos começaram a ficar despertos para a necessidade de implantar estas medidas", diz a organização. O diploma do Código do Trabalho dedica três artigos a esta matéria: um que estipula o direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho, outro que proíbe a discriminação e outro relativo ao assédio.
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