Se o resultado for positivo são automaticamente excluídos - uma medida que é inconstitucional. Segundo noticiou ontem o Portugal Diário, há mais ilegalidades no método de selecção seguido pelas forças de segurança. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que deve ser informada de todos os testes de HIV que incluam o tratamento de dados, não recebeu qualquer pedido nesse sentido. Por isso, e ainda de acordo com o mesmo jornal online, a CPND vai abrir um inquérito de averiguações. A inconstitucionalidade deste requisito reside no facto de ser necessária a existência de uma lei, aprovada por três terços dos deputados da Assembleia da República, que regulamente a obrigatoriedade dos testes de despistagem nas candidaturas às forças militares, bem como a exclusão do concurso público por parte dos portadores do vírus. E isto apenas se se considerar que os seropositivos não podem integrar as forças de segurança porque existe maior risco de contágio. Neste momento, a negação do ingresso nas forças de segurança de qualquer cidadão, só por ser portador do vírus, é ilegal: são obrigadas a cumprir a lei como qualquer outra instituição pública ou privada.
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