Para que o registo seja efectuado, é necessário que:
- Pelo menos um dos intervenientes tenha a nacionalidade britânica;
- Os dois intervenientes tenham pelo menos 16 anos de idade (caso qualquer um dos intervenientes seja menor de 18, necessita do consentimento dos pais);
- A união a realizar não se enquadre em qualquer dos graus de relações proibídas;
- Ambos os intervenientes tenham residido por um periodo mínimo de 7 dias no distrito consular onde o registo irá ser efectuado;
- Um dos intervenientes comunique ao Consulado em impresso próprio a intenção de registar a união, indicando ao mesmo tempo a área no Reino Unido onde desejam que o registo seja reconhecido;
Após a comunicação de intenção, o edital será afixado na sala pública do Consulado durante 14 dias consecutivos. O registo poderá ser efectuado no 15º dia após a afixacao do edital em lugar público.
A embaixada não realiza, no entanto, uma cerimónia na ocasião (tal como não realiza casamentos civis). O registo tem efeitos segundo a lei britânica não sendo aplicável em Portugal na maior parte das situações.
[veja a mensagem da Embaixada Britânica em www.portugalgay.pt/politica/portugalgay72.asp ]