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Quinta-feira, 2 Fevereiro 2006 15:31

PORTUGAL
Recusada primeira tentativa de casamento entre pessoas do mesmo sexo



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O advogado de Teresa e Helena, Luís Grave Rodrigues, afirma que, face ao indeferimento proferido hoje pelo conservador, foi imediatamente entregue recurso, aguardando agora que o processo seja encaminhado para o Tribunal Cível de Lisboa.


«Tal como tínhamos previsto, o conservador indeferiu com base na expressão do artigo 1577 do Código Civil que restringe o casamento a duas pessoas de sexo diferente», disse à TSF o advogado de Teresa e Helena, adiantando que foi já entregue recurso.

O artigo 1577 do Código Civil restringe a celebração de contratos de casamento a pessoas do sexo diferente, mas em contrapartida a Constituição da República Portuguesa - em relação à qual o Código Civil não pode estar em contradição - estabelece o princípio da igualdade, que proíbe qualquer discriminação com base na orientação sexual.

Segundo o advogado, a Constituição deve prevalecer sobre o Código Civil.

Teresa e Helena, duas mulheres com filhas que afirmam ser «um casal normal», entregaram quarta-feira os documentos necessários ao processo de casamento.

O conservador que recebeu as duas mulheres, de 28 e 35 anos, prometeu analisar o processo e dar hoje uma resposta por escrito.

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