Um grupo de advogados portugueses apresentou uma acção em tribunal pedindo a anulação do despacho do Governo que proibiu a entrada em Portugal do barco da "Women on Waves". Em declarações à TSF, o advogado Daniel Andrade explicou que o despacho, assinado pelo secretário de Estado da Defesa, "não tem apresenta justificação para o impedimento da entrada" do navio em águas nacionais. A decisão do Governo, "parte de pressupostos de que as pessoas que cá querem vir vêm prejudicar a saúde pública, perturbar a ordem pública, violar o ordenamento jurídico português e nenhum destes pressupostos se verifica", argumentou.
Ao final da tarde, cerca de 200 pessoas [300 segundo o PortugalDiário] manifestaram-se frente à residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa, contra a decisão do Governo. Durante a concentração, foi entregue em São Bento um abaixo-assinado, subscrito por cerca de três mil pessoas, contestando a proibição decidida pelo Ministério da Defesa.
O bispo das Forças Armadas, D. Januário Torgal Ferreira, concorda com a entrada do denominado "barco do aborto" em águas nacionais, desde que os activistas prometam cumprir a legislação portuguesa sobre esta matéria. A actual situação de impasse, "em vez de ajudar à clarificação de um problema, vem radicalizar posições e tornar a aproximação a extremismos", disse o prelado, em declarações à Lusa. "Se o barco pretende uma simples campanha, qualquer que seja a lei de um país, ninguém pode impedir a liberdade de expressão", explicou. Contudo, se o barco da organização Women On Waves "pretende, através desta ou doutra modalidade, infringir a lei", é "perfeitamente legítima" a acção das autoridades portuguesas.
As mulheres que interromperem voluntariamente a gravidez a bordo do "barco do aborto" podem ser punidas criminalmente, mesmo que o acto seja praticado em águas internacionais, fora do território nacional. Costa Andrade, professor catedrático em direito penal na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, não têm dúvidas que a lei penal portuguesa, que pune o aborto com uma pena de prisão até três anos, se aplica a estes casos.
Quanto à decisão do governo de proibir a entrada do navio da Women on Waves (WW) em águas territoriais portuguesas, os juristas dividem-se. Para Azeredo Lopes, professor de direito internacional, na Universidade Católica, a decisão do executivo está bem ancorada.
Opinião diferente têm Paulo Patrício, um advogado especializado em direito do mar. "Não vejo como é o barco foi proibido de acostar em Portugal". O jurista admite que se pode considerar o navio um instrumento de um crime, o aborto, mas, contesta a tese. "Onde é que isso está provado? Estamos apenas no campo das suposições. Além disso, será que a acostagem em si é um acto ilícito?", questiona.
Miguel Gorjão Henriques têm menos dúvidas. Este assistente de direito comunitário da Universidade de Coimbra acredita que, à luz das normas da União Europeia, o Estado português poderia adoptar esta medida. "Quanto à fundamentação utilizada pelo governo, defende: "É duvidosa a invocação da saúde pública, mas já é aceitável a hipótese de violação da ordem pública".
Graça Enes, docente de comunitário na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, considera que abstractamente a posição do estado português é aceitável, mas têm dúvidas se o será neste caso concreto.
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