PortugalGay.PT
PortugalGay.PT
1.Índice 2.On-Line 3.Apoio 4.Espaço Aberto 5.PortugalGay.PT 0. Texto...
PortugalGay.PT
Inquérito da Semana: 23 a 29 Mai 2012 - Com que idade teve o seu 1º relacionamento sexual com uma pessoa do sexo oposto?
Estamos no Facebook
Índice
ÍndiceOn-LineNotícias

PORTUGAL: Texto final da proposta de lei de alteração de nome e género


Sábado, 20 Novembro 2010 11:33 (10:33Z)



PORTUGALEste texto resulta da junção do projecto de lei N.º 319/XI (BE) e da proposta de lei N.º 37/XI (GOV).

Artigo 1.º

Objecto e natureza

1 - A presente lei regula o procedimento de mudança de sexo no registo civil e correspondente alteração de nome próprio.

2 - Este procedimento tem natureza secreta.

Artigo 2.º

Legitimidade e capacidade

Têm legitimidade para requerer este procedimento as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género.

Artigo 3.º

Pedido e instrução

1 - O pedido pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil e deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual o requerente pretende vir a ser identificado, podendo, desde logo, ser solicitada a realização de novo assento de nascimento;

b) Relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.

2 - O relatório referido na alínea b) do número anterior deve ser subscrito pelo menos por um médico e um psicólogo.

Artigo 4.º

Decisão

1 - No prazo de oito dias a contar da apresentação do pedido, o conservador deve, consoante os casos:

a) Decidir favoravelmente o pedido e realizar o respectivo averbamento, nos termos do artigo 73.º do Código do Registo Civil e, se for o caso, um novo assento de nascimento, nos termos do n.º 1 do artigo 123.º do mesmo Código;

b) Solicitar o aperfeiçoamento do pedido;

c) Rejeitar o pedido, quando da análise dos documentos instrutórios resultar que este manifestamente não se coaduna com as normas aplicáveis.

2 - Caso tenha sido solicitado o aperfeiçoamento do pedido nos termos da alínea b) do número anterior, o conservador deve decidir o pedido no prazo de oito dias a contar da data da apresentação dos elementos adicionais.

Artigo 5.º

Alteração ao Código do Registo Civil

Os artigos 69.º, 70.º, 104.º, 123.º, 214.º e 217.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 224-A/96, de 26 de Novembro, 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 113/2002, de 20 de Abril, 194/2003, de 23 de Agosto, e 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 247-B/2008, de 30 de Dezembro, e 100/2009, de 11 de Maio, e pelas Leis n.ºs 29/2009, de 29 de Junho, e 103/2009, de 11 de Setembro, passam a ter a redacção seguinte:

“Artigo 69.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) A mudança de sexo e a consequente mudança de nome próprio;

p) [Anterior alínea o)];

q) [Anterior alínea p)];

r) [Anterior alínea q)].

2 - […].

3 - […].

4 - Os factos referidos na alínea o) do n.º 1 apenas são averbados:

a) Aos assentos de nascimento dos filhos maiores da pessoa que mudou de sexo, a requerimento daqueles;

b) Ao assento de nascimento do outro cônjuge com consentimento deste prestado através de declaração perante oficial do registo civil ou de documento autêntico ou autenticado.

Artigo 70.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) A mudança de sexo de qualquer dos cônjuges e a correspondente mudança de nome próprio, desde que haja consentimento do outro cônjuge, prestado por declaração perante o oficial do registo civil ou através de documento autêntico ou autenticado.

2 - [Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro].

Artigo 104.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a ) […];

b ) […];

c ) […];

d ) […];

e ) […];

f ) […];

g ) A alteração do nome próprio resultante da mudança da menção do sexo.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

Artigo 123.º

[…]

1 - O estabelecimento da filiação, a alteração de nome consequente, a mudança de sexo e a consequente alteração de nome próprio, o nome dos avós, a adopção plena e o casamento dos pais podem ser integrados no texto do assento de nascimento ao qual tenham sido averbados, a requerimento verbal dos interessados ou dos seus representantes legais, mediante a realização de novo assento de nascimento.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - [Revogado pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro].

Artigo 214.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - Dos assentos a que se mostre efectuado qualquer averbamento de mudança de sexo e consequente alteração de nome próprio, só podem ser passadas certidões de cópia integral ou fotocópias a requerimento do próprio, dos seus herdeiros e das autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal.

4 - [Anterior n.º 3].

5 - [Anterior n.º 4].

6 - As autoridades judiciais ou policiais e o IRN, I. P., podem sempre requerer certidão de qualquer registo ou documento, exceptuados os casos previstos no n.º 3.

Artigo 217.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - No caso de registo cancelado decorrente de procedimento de mudança de sexo considera-se interessado apenas o próprio, os seus herdeiros e as autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal.”

Artigo 6.º

Disposições finais

1- A presente lei aplica-se a todos os pedidos de mudança do registo do sexo efectuados a partir da sua entrada em vigor, independentemente da existência de processos judiciais pendentes ou de ter havido decisão judicial sobre a matéria em data anterior à vigência da presente lei.

2 – O Estado Português reconhece a alteração de registo do sexo efectuada por pessoa de nacionalidade portuguesa que, tendo outra nacionalidade, tenha modificado o seu registo do sexo perante as autoridades desse Estado.

Palácio de São Bento, em 12 de Novembro de 2010

Marcadores/Tags:

portugal transexual casamento família

Participe!



Participa na Rede Social PortugalGay.pt! (versão beta)

 
 

Notícia anterior


AnteriorNAÇÕES UNIDAS: ONU exclui referências a gays em lésbicas em relatório anti-execuções
 

Notícia seguinte


SeguinteUCRÂNIA: TDOR marcado por transfobia
 

Também no PortugalGay.pt...

RSS/AtomATOM/RSS
Esta secção está diponível em formato Feed RSS 2.0.
Reportagens Especiais & Foto Reportagens
sobre os últimos acontecimentos LGBT em Portugal e no mundo.
Para o teu site ou Blog
Agora já podes ter as Notícias do PortugalGay.PT no seu site ou blog

Notícias da Semana

Sexta-feira, 25 Maio 2012 14:24 (13:24Z)
Actualizado há 9 horas e 30 minutos.


BRASIL: Comissão do Senado dá luz verde a projecto uniões civis de gays e lésbicas

Sábado, 19 Maio 2012 17:57 (16:57Z)


IRÃO: Quatro homens condenados a morte por enforcamento por sodomia

Segunda-feira, 21 Maio 2012 07:45 (06:45Z)


CANADÁ: Jenna Talackova é uma das miss simpatia

EUA: Dirigente de topo da cidade de New York abertamente lésbica casou-se este sábado

Domingo, 20 Maio 2012 12:50 (11:50Z)


EUA: Dirigente de topo da cidade de New York abertamente lésbica casou-se este sábado

Quarta-feira, 23 Maio 2012 00:19 (23:19Z)


REINO UNIDO: Advogado aconselha atletas olímpicos LGBT de países hostis a pedirem asilo em Londres

Quarta-feira, 23 Maio 2012 23:51 (22:51Z)


ESPANHA: Casal gay de Pinguins do Zoo de Madrid vão ser pais em breve

PORTUGAL: Um olhar para os direitos humanos das pessoas LGBT, no Porto

Segunda-feira, 21 Maio 2012 22:20 (21:20Z)


PORTUGAL: Um olhar para os direitos humanos das pessoas LGBT, no Porto

Quarta-feira, 23 Maio 2012 11:49 (10:49Z)


EUA: Pena de 30 dias para implicado em suicídio gay gera polémica

Segunda-feira, 21 Maio 2012 17:52 (16:52Z)


PORTUGAL: Scissor Sisters afinal estarão em Portugal a 17 de Julho

Quarta-feira, 23 Maio 2012 21:23 (20:23Z)


EUA: Cada vez mais abertura para jogadores gays

Terça-feira, 22 Maio 2012 11:28 (10:28Z)


EUA: Movimento NAACP apoia igualdade no casamento civil




Veja também:
Arquivo 2003 | Arquivo 2004 | Arquivo 2005 | Arquivo 2006 | Arquivo 2007 | Arquivo 2008 | Arquivo 2009 | Arquivo 2010 | Arquivo 2011 | Arquivo 2012 | mobile



3D Animated Flags--By 3DFlags.com

ÍndiceOn-LineNotícias
 
Junte-se a nós no Facebook Siga-nos no Twitter
© 1996-2012 PortugalGay®.pt - Todos os direitos reservados
© 1996-2012 PortugalGay®.pt - Todos os direitos reservados


A Sua Opinião
Tem alguma sugestão ou comentário a esta página?


Publicar a pergunta e resposta em portugalgay.pt/blog.

Nota: o PortugalGay.pt reserva-se o direito de selecionar e/ou alterar as perguntas editadas nesta secção.

Sistema de autenticação
Por favor marque as caixas DOIS e CINCO.
Depois clique em OK.

                             
Fala Connosco!
800 20 69 19 - Número Grátis
© 1996-2012 PortugalGay®.pt - Todos os direitos reservados
Informação sobre Publicidade | Contactos | Mapa do Portal

Portugal Gay | Portugal LGBT Pride | Blogs LGBT em Portugal | Casamento Civil para Todas as Famílias | Queer Lisboa / Festival de Cinema Gay e Lésbico de Lisboa | Jovem Gay | Hot Gay Portugal Guide | Mr Gay Portugal