
Um tribunal rejeitou um pedido de alteração de nome e género nos diplomas escolares a um homem transexual depois de se submeter a uma cirurgia de correcção de sexo, com base em que equivaleria a uma alteração da história.
O tribunal considerou que “o homem não tem direito a benefícios retrospectivos ao seu nome e género. De acordo com o juiz Jay Thareja, “a concessão do pedido equivaleria a uma alteração da história”.
Nascido com genitália feminina, o homem submeteu-se a uma cirurgia de correcção de sexo em Outubro de 2008 em Chennai. Depois da cirurgia, enviou uma certidão e um pedido ao Concelho Central de Educação Secundária em Setembro de 2010 pedindo que fosse corrigido o seu nome e género na documentação e certidões emitidas.
Durante o julgamento, as autoridades escolares opuseram-se ao pedido, alegando que a documentação estava conforme a informação dos anos escolares, 1985 e 1987. Também alegaram que as leis existentes não autorizavam alterações na documentação, nem a emissão de nova documentação por alteração de nome e género.
O tribunal considerou entretanto que o requerente, de 41 anos, tinha direito a uma declaração de alteração de nome e género, clarificando que a declaração junto com a documentação escolar eram suficientes para “sossegarem a ansiedade do homem”.
“Se alguma autoridade pública recusar aceitar a alteração do nome e género do requerente ou a legitimidade da documentação escolar, a solução será um processo contra essa autoridade num forum apropriado”, acrescentou o juiz.