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PORTUGAL: Tribunal recusa aplicação de artigo discriminatório


Quarta-feira, 27 Abril 2005 00:59 (23:59Z)



PORTUGALO tribunal de Ponta Delgada condenou, esta quarta-feira, 14 dos 18 arguidos do processo de abuso sexual de menores da Lagoa, Açores, a penas entre os 14 anos de prisão efectiva e dois anos de pena suspensa. ‘Farfalha’, o principal arguido no caso, foi sentenciado à pena mais elevada.

O mesmo tribunal recusou as diversas acusações de "actos homossexuais com adolescentes" pois o Artigo 13 da Constituição Portuguesa torna inaplicável o artigo do Código Civil que criminaliza de forma diferente actos homossexuais e actos heterossexuais com adolescentes entre 14 e 16 anos. O problema está em que o artigo 174 é aplicável tanto a homossexuais como a heterossexuais mas apenas em situações de "abuso de inexperiência" além de explicitar as situações de "cópula, coito anal ou coito oral" enquanto que o artigo 175 criminaliza qualquer "acto homossexual de relevo". Esta distinção foi assinalada como anti-constitucional pelo acórdam do tribunal de Ponta Delgada.

Deixamos aqui o texto de ambos os artigos:

Artigo 174º - Actos sexuais com adolescentes

Quem, sendo maior, tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor entre 14 e 16 anos, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Artigo 175º - Actos homossexuais com adolescentes

"Quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que eles sejam por este praticados com outrem, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias."

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