
Os sete juízes do Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinaram por unanimidade ontem, 24/7, que o viúvo de um inquilino que havia sido despejado de seu imóvel foi vítima de discriminação. O contrato de arrendamento do apartamento onde moravam em Viena Siegmund Karner e seu namorado estava no nome do parceiro morto em 1994. Karner, que vivia no imóvel há 5 anos, foi despejado na época por não ter os mesmos direitos de um casal heterossexual. De acordo com as leis austríacas [tal como em Portugal] um cônjuge pode manter o contrato de arrendamento em caso de morte do outro. Com a nova determinação a lei será válida também para casais homossexuais nos 45 países europeus que fazem parte do Tribunal. [nota: a Lei de União de Facto já cobria esta situação para casais do mesmo sexo, ou não, em Portugal que vivessem juntos há mais de 2 anos]