
O Supremo Tribunal de Justiça absolveu o professor britânico Michael John Burridge, ‘Mike’, condenado em Março de 2003 a dois anos e dez meses de prisão por actos homossexuais com adolescentes.
A decisão do Supremo foi tomada na sequência do entendimento do Tribunal Constitucional que julgou discriminatório o artigo 175.º do Código Penal, que pune “actos homossexuais com adolescentes”.
Michael Burrige dava aulas na St. Julian School, em Carcavelos e foi acusado por 16 crimes, entre abuso sexual de crianças, actos homossexuais com adolescentes, lenocínio e tráfico de menores. Algumas das vítimas eram alunos da Casa Pia. O Tribunal de Oeiras condenou-o apenas por dois crimes de actos homossexuais atribuindo-lhe a pena de dois anos e dez meses de prisão. Pena que o Supremo viria a fixar em dois anos e meio.
‘Mike’ foi detido em Marrocos, em Agosto de 2001, tendo sido extraditado para Portugal em Março de 2002. Esteve preso preventivamente em Caxias cerca de ano e meio. Foi colocado em liberdade poucos dias depois de ter sido condenado. Desconhece-se o seu paradeiro.
A decisão do Supremo que agora absolveu ‘Mike’ é do mesmo relator que em 2003 indignou a comunidade ‘gay’ ao referir que a natureza dos actos homossexuais entre adultos e menores “é mais grave do que a prática de actos heterossexuais com menores”.
INCONSTITUCIONAL
O Tribunal Constitucional entende que o artigo 175.º do Código Penal (que pune "actos homossexuais" com criança entre 14 e 16 anos) é discriminatório – porque considera a homossexualidade relevante para efeitos de incriminação de uma conduta: dá tratamento desigual à homossexualidade face a outras formas de sexualidade. Note-se que o artigo 174º já pune qualquer acto sexual com crianças entre 14 e 16 anos, mas só se aplica quando há aproveitamento da inexperiência da criança e penetração, o artigo 175º pune qualquer acto homossexual com criança entre 14 e 16 anos mesmo com consentimento informado da mesma.
O Tribunal Constitucional está já a analisar um segundo recurso a pedir a inconstitucionalidade do artigo 175.º. José Augusto Pavão, o ‘Farfalha’, foi condenado em Abril a 14 anos de prisão por diversos crimes nos Açores, incluindo o artigo 175. À terceira declaração de inconstitucional, o artigo pode ser extinto.